Plenário Virtual
Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e poderão ser acompanhados nesta página. Aqui serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.
Para acessar informações sobre o julgamento virtual dos processos, clique na data da sessão desejada.
5ª Sessão Virtual Extraordinária de 2026 (06/08/2026 a 07/08/2026)
| Classe | Processo | Relator | Situação | |||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0002822-78.2026.2.00.0000 | Corregedoria | Pedido de Vista | ||||||||||||||
Processo nº 0002822-78.2026.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Este processo não possui mais informações.
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| 2 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0005216-58.2026.2.00.0000 | Corregedoria | Pedido de Vista | ||||||||||||||
Processo nº 0005216-58.2026.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Este processo não possui mais informações.
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| 3 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0001156-76.2025.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||
Processo nº 0001156-76.2025.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Gab. Cons. Noemia Porto Presidência Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, determinou a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do requerido, com a manutenção de seu afastamento cautelar, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 7 de agosto de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Ulisses Rabaneda (impedimento declarado), Rodrigo Badaró e, em razão da vacância do cargo, o Conselheiro representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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| 4 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0000845-51.2026.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||
Processo nº 0000845-51.2026.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Gab. Cons. Noemia Porto Presidência Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, determinou a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do requerido, com a manutenção de seu afastamento cautelar, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 7 de agosto de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Ulisses Rabaneda (impedimento declarado), Rodrigo Badaró e, em razão da vacância do cargo, o Conselheiro representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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| 5 | ATO NORMATIVO | 0003690-56.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | ||||||||||||||
Processo nº 0003690-56.2026.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Gab. Cons. Noemia Porto Presidência Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Corregedoria Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
0003690-56.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar questão de ordem para corrigir, de ofício, dois erros materiais identificados no texto aprovado: (i) renumerar os novos arts. 7º-A, 7º-B e 7º-C da Resolução CNJ nº 135/2011 como arts. 22-A, 22-B e 22-C, com a adequação das remissões internas indispensáveis; e (ii) substituir a cláusula de revogação pela seguinte redação: Art. 7º Fica revogado o inciso IX do Art. 4º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 7 de agosto de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Paulo Régis Machado Botelho, Rodrigo Badaró e, em razão da vacância do cargo, o Conselheiro representante do Ministério Público Estadual.
Placar
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