Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e poderão ser acompanhados nesta página. Aqui serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.

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5ª Sessão Virtual Extraordinária de 2026 (06/08/2026 a 07/08/2026)

Classe Processo Relator Situação
1 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0002822-78.2026.2.00.0000 Corregedoria Pedido de Vista
Processo nº 0002822-78.2026.2.00.0000
Relator Corregedoria
Este processo não possui mais informações.
2 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005216-58.2026.2.00.0000 Corregedoria Pedido de Vista
Processo nº 0005216-58.2026.2.00.0000
Relator Corregedoria
Este processo não possui mais informações.
3 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0001156-76.2025.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0001156-76.2025.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Noemia Porto

Presidência

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, determinou a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do requerido, com a manutenção de seu afastamento cautelar, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 7 de agosto de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Ulisses Rabaneda (impedimento declarado), Rodrigo Badaró e, em razão da vacância do cargo, o Conselheiro representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 12 Corregedoria , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Noemia Porto , Presidência , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Impedimentos 1 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Votos não proferidos 2 Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
4 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0000845-51.2026.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0000845-51.2026.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Noemia Porto

Presidência

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, determinou a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do requerido, com a manutenção de seu afastamento cautelar, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 7 de agosto de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Ulisses Rabaneda (impedimento declarado), Rodrigo Badaró e, em razão da vacância do cargo, o Conselheiro representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 12 Corregedoria , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Noemia Porto , Presidência , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Impedimentos 1 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Votos não proferidos 2 Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
5 ATO NORMATIVO 0003690-56.2026.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0003690-56.2026.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Noemia Porto

Presidência

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Corregedoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo 0003690-56.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - aprovar questão de ordem para corrigir, de ofício, dois erros materiais identificados no texto aprovado: (i) renumerar os novos arts. 7º-A, 7º-B e 7º-C da Resolução CNJ nº 135/2011 como arts. 22-A, 22-B e 22-C, com a adequação das remissões internas indispensáveis; e (ii) substituir a cláusula de revogação pela seguinte redação: Art. 7º Fica revogado o inciso IX do Art. 4º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 7 de agosto de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Paulo Régis Machado Botelho, Rodrigo Badaró e, em razão da vacância do cargo, o Conselheiro representante do Ministério Público Estadual.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo questão de ordem 12 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Noemia Porto , Presidência , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Corregedoria , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 3 Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Rodrigo Badaró