Plenário Virtual
Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e poderão ser acompanhados nesta página. Aqui serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.
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6ª Sessão Virtual de 2025 (09/05/2025 a 16/05/2025)
| Classe | Processo | Relator | Situação | |||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0007567-72.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0007567-72.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos convergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Corregedoria Presidência Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo
0007567-72.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, aprovou questão de ordem para prorrogar o curso da instrução processual pelo prazo de 140 (cento e quarenta) dias, contados a partir de 25 de março de 2025 e, indeferir os pedidos formulados no Id 5945704, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 3 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0001348-09.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0001348-09.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Marcello Terto e Silva Votos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Corregedoria Presidência Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo
0001348-09.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 4 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0001081-37.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0001081-37.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Corregedoria Presidência Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
0001081-37.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar concedida e, conforme acordo firmado entre as partes em audiência de conciliação realizada em 23/04/2025 (Id 5995597), determinou a suspensão deste procedimento, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 5 | NOTA TÉCNICA | 0007223-91.2024.2.00.0000 | Gab. Representante Justiça Federal | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0007223-91.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Representante Justiça Federal Votos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Corregedoria Presidência Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Representante Justiça Federal
Voto vencedor
Gab. Representante Justiça Federal
Consulta pública do processo
0007223-91.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela extinção do processo, sem julgamento de mérito, em razão da perda superveniente de seu objeto, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 6 | INSPEÇÃO | 0007994-69.2024.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0007994-69.2024.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Presidência Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da inspeção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 7 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0001891-46.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0001891-46.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos convergentesCorregedoria Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Votos divergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró Presidência Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante Justiça Federal
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Caputo Bastos (vistor), o Conselho, por maioria, deu provimento ao recurso administrativo e julgou procedente o pedido formulado, com determinações ao Tribunal, nos termos do voto do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto. Vencidos os Conselheiros Daiane Nogueira de Lira (Relatora), Mauro Campbell Marques, Alexandre Teixeira e Caputo Bastos, que não conheciam do recurso. Lavrará o acórdão o Conselheiro Pablo Coutinho Barreto. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 8 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0007006-82.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Rodrigo Badaró | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0007006-82.2023.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Link do processo no PJE
0007006-82.2023.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 9 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0008013-75.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0008013-75.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Votos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Tribunal Regional Federal Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Corregedoria Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo
0008013-75.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro José Rotondano (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso com determinações, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro Guilherme Feliciano fez acréscimo em seu voto. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 10 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0000487-23.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0000487-23.2025.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Link do processo no PJE
0000487-23.2025.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 11 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0007838-81.2024.2.00.0000 | Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0007838-81.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Votos convergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Tribunal Regional Federal Presidência Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Corregedoria Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Votos divergentes
Relator
Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Voto vencedor
Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Consulta pública do processo
0007838-81.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Rodrigo Badaró, acompanhou o Relator no sentido de negar provimento ao recurso, com recomendação à magistrada. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 12 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0007519-16.2024.2.00.0000 | Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0007519-16.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Votos convergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Tribunal Regional Federal Presidência Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Corregedoria Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Votos divergentes
Relator
Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Voto vencedor
Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Consulta pública do processo
0007519-16.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Rodrigo Badaró, acompanhou o Relator no sentido de negar provimento ao recurso, com recomendação à magistrada. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 13 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0001564-67.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0001564-67.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Corregedoria Presidência Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
0001564-67.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 14 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0007923-67.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0007923-67.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Marcello Terto e Silva Votos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Corregedoria Presidência Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo
0007923-67.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 15 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0004533-89.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0004533-89.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Corregedoria Presidência Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
0004533-89.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 16 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0008818-04.2019.2.00.0000 | Gab. Cons. Rodrigo Badaró | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0008818-04.2019.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Corregedoria Presidência Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Voto vencedor
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Consulta pública do processo
0008818-04.2019.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 17 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0000953-17.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0000953-17.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Presidência Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Guilherme Feliciano Corregedoria Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
0000953-17.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 18 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0000051-69.2022.2.00.0000 | Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0000051-69.2022.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Votos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Representante Justiça Federal Presidência Corregedoria Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Consulta pública do processo
0000051-69.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 19 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0000153-86.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0000153-86.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Votos convergentesGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Presidência Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante Justiça Federal Corregedoria Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo
0000153-86.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro José Rotondano (vistor), o Conselho, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso para determinar que, sem prejuízo dos mecanismos de peticionamento já existentes no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, sejam adotadas, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, as medidas administrativas necessárias para viabilizar o peticionamento eletrônico diretamente pela parte, por meio de certificado digital, nos juizados especiais cíveis, em causas de até 20 salários-mínimos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Marcello Terto.
Placar
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| 20 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0004555-50.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0004555-50.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Votos convergentesGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Presidência Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante Justiça Federal Corregedoria Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo
0004555-50.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 21 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0005641-56.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0005641-56.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Representante Justiça Federal Presidência Corregedoria Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
0005641-56.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 22 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0004212-88.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Pedido de Vista | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0004212-88.2023.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Este processo não possui mais informações.
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| 23 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0005230-47.2023.2.00.0000 | Gab. Representante Justiça Federal | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0005230-47.2023.2.00.0000RelatoriaGab. Representante Justiça Federal Votos convergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Corregedoria Presidência Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Representante Justiça Federal
Voto vencedor
Gab. Representante Justiça Federal
Consulta pública do processo
0005230-47.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto (vistor), o Conselho, por unanimidade, julgou improcedente a revisão disciplinar, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 24 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0003382-25.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0003382-25.2023.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Corregedoria Presidência Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo
0003382-25.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou procedente a presente Revisão Disciplinar para aplicar ao magistrado a penalidade de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 25 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0008381-89.2021.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0008381-89.2021.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Link do processo no PJE
0008381-89.2021.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 26 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0002515-95.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Pedido de Vista | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0002515-95.2024.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Link do processo no PJE
0002515-95.2024.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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| 27 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0001831-73.2024.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0001831-73.2024.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Presidência Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0001831-73.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto da Conselheira Renata Gil (vistora), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Marcello Terto.
Placar
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| 28 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0008039-44.2022.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0008039-44.2022.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante Tribunal Regional Federal Presidência Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante Justiça Federal Votos divergentesGab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Caputo Bastos (vistor), o Conselho, por maioria, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Guilherme Feliciano, Rodrigo Badaró, Marcello Terto, Ulisses Rabaneda, Alexandre Teixeira e Caputo Bastos, que votavam no sentido do arquivamento do pedido. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 29 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0002394-04.2023.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0002394-04.2023.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante Tribunal Regional Federal Presidência Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante Justiça Federal Votos divergentesGab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Caputo Bastos (vistor), o Conselho, por maioria, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Guilherme Feliciano, Rodrigo Badaró, Marcello Terto, Ulisses Rabaneda, Alexandre Teixeira e Caputo Bastos, que votavam no sentido do arquivamento do pedido. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 30 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0004088-71.2024.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0004088-71.2024.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Presidência Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) em desfavor da juíza, com seu afastamento cautelar da jurisdição especial até o término do PAD, devendo ser designada para atuação em vara diversa, e da desembargadora do TJGO, sem o seu afastamento da jurisdição, nos termos do voto do Relator, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Caputo Bastos e Daiane Nogueira de Lira.
Placar
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| 31 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0005061-26.2024.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0005061-26.2024.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Guilherme Feliciano Presidência Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0005061-26.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 32 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0002236-12.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0002236-12.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Corregedoria Presidência Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
0002236-12.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para referendar a convocação do magistrado para auxílio à Presidência do TJRS, pelo período de dois anos (01.02.2024 a 31.01.2026), conforme Resolução nº 1502/2024-COMAG/TJRS, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 34 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0006037-67.2023.2.00.0000 | Gab. Representante Justiça Federal | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0006037-67.2023.2.00.0000RelatoriaGab. Representante Justiça Federal Votos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Corregedoria Presidência Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Representante Justiça Federal
Voto vencedor
Gab. Representante Justiça Federal
Consulta pública do processo
0006037-67.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto da Conselheira Mônica Nobre (vistora), o Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido fixando o prazo de 30 (trinta) dias para que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro promova a respectiva adequação legal dos prazos em questão (§§ 2º e 3º do art. 1.118 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial) ao que dispõe a Lei de Registros Públicos e o Código Nacional de Norma da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (Provimento CNJ n. 149/2023), nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 35 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0005931-08.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0005931-08.2023.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Votos convergentesGab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Corregedoria Gab. Cons. Guilherme Feliciano Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo
0005931-08.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, para: (i) determinar a regularização do exercício da interinidade do Cartório de Santana, da Comarca de Porteiras, Ceará, devendo ser designado para tanto delegatário concursado titular de outra serventia que melhor atenda ao interesse público da localidade, notadamente no sentido de manter a prestação do serviço extrajudicial no mesmo local da serventia vaga; (ii) julgar improcedente o pedido no ponto em que impugna a atual titularidade do 2º Ofício de Brejo Santo/CE; (iii) encaminhar os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para que instaure processo administrativo a fim de rever o benefício de aposentadoria concedido ao antigo titular; e (iv) enviar cópia dos autos ao Ministério Público do Estado do Ceará para que aprecie eventual prática do crime de falsidade ideológica nos autos do seu processo de aposentadoria, nos termos do voto do Relator. A Conselheira Daniela Madeira, acompanhou o Relator para julgar parcialmente procedentes os pedidos, apenas para reconhecer a impossibilidade de exercício de interinidade pela delegatária requerida, já que não submetida a concurso público, cabendo ao Tribunal de Justiça do Ceará abrir procedimento administrativo para substituição, bem como reconheceu a validade e legalidade da atual titularidade do 2º Ofício de Brejo Santo. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 36 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0005742-93.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0005742-93.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Votos convergentesGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Corregedoria Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Guilherme Feliciano Presidência Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo
0005742-93.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou extinto o pedido, sem resolução do mérito, em relação à requerente Elaine Oliveira da Silva e, em relação aos demais requerentes, julgou o pedido improcedente, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 37 | CONSULTA | 0000803-36.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0000803-36.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Corregedoria Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Guilherme Feliciano Presidência Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
0000803-36.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 38 | CONSULTA | 0001503-12.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0001503-12.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Corregedoria Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Guilherme Feliciano Presidência Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
0001503-12.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 39 | CONSULTA | 0001636-88.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0001636-88.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Corregedoria Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Presidência Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante Justiça Federal Votos divergentesGab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
0001636-88.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Caputo Bastos, o Conselho, por maioria, respondeu a consulta nos seguintes termos: 1. Existe materialização do fato-gerador no contrato expirado quando os funcionários da contratada são realocados em novo contrato, oriundo de certame vencido em processo licitatório pela mesma empresa, desde que, a partir de subsídios fornecidos pela empresa, em especial mediante planilhas analíticas validadas pelos respectivos sindicatos, a Administração certifique, em observância ao art. 10 da Resolução nº 169, de 2013, qual o montante necessário para fazer frente às obrigações trabalhistas e previdenciárias dos terceirizados mantidos no novo contrato, liberando, nos termos do art. 7º da Resolução nº 169, de 2013, o valor excedente eventualmente verificado na conta-vinculada; 2. No contexto de um contrato encerrado em que não houve demissão por justa causa, o valor da multa do FGTS pode ser liberado, uma vez que não houve rescisão do contrato laboral sem justa causa na vigência daquele contrato. Em havendo desligamento arbitrário posteriormente, essa retenção poderá ser feita na fatura do mês em curso no contrato vigente. Assim, se o volume dos provisionamentos for superior à garantia do valor necessário para fazer frente às obrigações trabalhistas e previdenciárias dos terceirizados mantidos no novo contrato (as verbas trabalhistas e previdenciárias referidas no art. 4º da Resolução nº 169, de 2013), o valor excedente poderá ser restituído à empresa, na forma do art. 7º da Resolução nº 169, de 2013; 3. Conforme estabelece o §1º do art. 12 da Resolução nº 169, de 2013, a empresa contratada deverá apresentar à unidade competente do tribunal ou do conselho os documentos comprobatórios de que efetivamente pagou a cada empregado as rubricas indicadas no art. 4º desta Resolução. Quando se tratar, no entanto, de estimativa ancorada no valor total das verbas rescisórias previstas, deverá ser comprovada a suficiência dos valores, por meio de planilhas analíticas e cálculos individualizados por empregado que continuar vinculado ao novo contrato, avalizadas pelo sindicato competente. Para tanto, há que se observar o art. 50 da Lei nº 14.133/2021, e, como boa prática, o conteúdo do Caderno de Logística sobre Conta Vinculada elaborado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão em 2018 e nas edições eventualmente atualizadas; bem como aprovou a instauração de ato normativo a ser distribuído a um Conselheiro para análise de proposta de resolução apresentada, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Guilherme Feliciano, Alexandre Teixeira e José Rotondano, que não conheciam da Consulta. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Caputo Bastos.
Placar
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| 41 | CONSULTA | 0000090-95.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0000090-95.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Corregedoria Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Guilherme Feliciano Presidência Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
0000090-95.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, respondeu negativamente a consulta, no sentido de que as receitas que os Estados e os Municípios receberam ou venham a receber, na forma da Emenda Constitucional nº 114/2021 - a título de pagamentos da União por força de ações judiciais que tenham por objeto a complementação de parcela federal no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) -não podem ser excluídas do cálculo da RCL para fins do art. 59 da Res. CNJ nº 303/2019, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 42 | CONSULTA | 0007840-51.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior | Pedido de Vista | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0007840-51.2024.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Link do processo no PJE
0007840-51.2024.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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| 43 | CONSULTA | 0007700-17.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0007700-17.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Votos convergentesGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Corregedoria Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Guilherme Feliciano Presidência Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo
0007700-17.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no seguinte sentido: Nos termos do art. 1º, da Resolução CNJ n.º 593 2024, as inspeções judiciais mensais devem ser realizadas em todos os estabelecimentos de privação de liberdade, o que abrange os estabelecimentos de privação de liberdade as delegacias de polícia, cadeias públicas, presídios, penitenciárias, colônias penais agrícolas e industriais, casas de albergado, hospitais de custódia e outras instituições que mantenham pessoas em situação de privação de liberdade em decorrência de processo penal. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 44 | ATO NORMATIVO | 0001691-05.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0001691-05.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Votos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Corregedoria Presidência Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Consulta pública do processo
0001691-05.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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