Pleno aprova estruturação do Núcleo de Conciliação

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O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou, por maioria, em sessão extraordinária administrativa em outubro, minuta do Projeto de Lei que tem por objeto a estruturação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. Com isso, a Administração do Poder Judiciário fica autorizada a criar as funções gratificadas para gestores do Núcleo, da Central de Conciliação do Segundo Grau e das centrais judiciárias que já estão em funcionamento e das que serão implantadas nas comarcas com mais de uma vara, ou seja, de Segunda Entrância para cima. A instalação dessas centrais atende à Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o juiz coordenador do Núcleo Permanente, Hildebrando da Costa Marques, esses cargos serão destinados apenas aos servidores concursados do Poder Judiciário, dos quais muitos já estão atuando como gestores, mas que ainda não recebem gratificação pela função exercida. O projeto prevê a existência de dois cargos de gestores para o Núcleo e um para cada central.

Em Mato Grosso já estão instaladas a Central de Segundo Grau, que funciona no Anexo Administrativo Desembargador António de Arruda, no TJMT, e a Central do Fórum Desembargador José Vidal, em Cuiabá. Antes de ser encaminhada ao colegiado, a minuta foi analisada pela Coordenadoria de Planejamento (Coplan) do TJMT, que se manifestou pela viabilidade orçamentária da implementação da proposta. O comitê gestor a aprovou por unanimidade e a Comissão de Organização Judiciária e de Regimento Interno também foi favorável à medida.

Segundo a comissão, é de conhecimento geral a importância e o destaque dos trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, que por meio da colaboração dos magistrados e de mutirões, e ainda pela conscientização da importância da conciliação, vem colaborando sensivelmente para a redução do estoque e do ajuizamento de demandas judiciais. Com isso, o Tribunal Pleno firmou entendimento que a concretização da proposta é necessária para o adequado funcionamento das secretarias.

Do TJMT