As nomeações dos candidatos que concorrem às vagas para pessoas com deficiência obedecerão à seguinte ordem:

5ª vaga, 21ª vaga, 41ª vaga, 61ª vaga, 81ª vaga e assim por diante, sempre de 20 em 20 vagas.

Essa sistemática vale para todos os cargos e atende os requisitos legais sobre o assunto.