A indicação para cargos em comissão e funções de confiança podem ocorrer de forma direta, sem prévia realização de processo seletivo, caso haja profissional que cumpra os requisitos legais (Portaria Conjunta nº 3/2007), que esteja preparado para assumir os desafios propostos e que seja da confiança do(s) gestor(es) que o indicou(caram).
Caso surjam oportunidades sem que haja pessoas previamente indicadas, pode ser realizado processo seletivo interno para a ocupação de cargo em comissão ou função de confiança. Nesse caso, o processo é divulgado pelos meios de comunicação interna (e-mail, mural, intranet, etc), e os critérios variam de acordo com a posição a ser ocupada e com o perfil traçado pela autoridade competente.