Cartórios goianos não podem cobrar por emissão de nada consta
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar que suspende a cobrança por parte das comarcas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) de taxas e emolumentos para emissão de certidões de antecedentes cíveis, as chamadas certidões de “nada consta”.