Processos em trâmite no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com prazos que se iniciem ou se encerrem nos dias 12 e 13 de fevereiro, próxima segunda e terça-feira, serão automaticamente prorrogados para a quarta-feira (14/2).
A determinação consta da Portaria CNJ n° 3/2018, assinada pela Secretaria-Geral do Conselho nesta sexta-feira (9/2). O documento também estabelece que não haverá expediente no CNJ na segunda e na terça-feira, por conta do feriado do Carnaval, previsto no artigo 62 da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966.
As atividades do Conselho serão retomadas na Quarta-Feira de Cinzas (14/2), a partir das 14 horas.
Agência CNJ de Notícias