O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) publicou a Portaria Conjunta n° 2/2021, que suspendeu o atendimento ao público e as atividades presenciais a partir de 28 de fevereiro. A medida leva em consideração a publicação do Decreto Distrital nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.
Com a decisão, fica vedado o acesso, nas edificações do TRE-DF, de visitantes, servidores e colaboradores, ressalvadas as situações em que se torna imprescindível o trabalho presencial. O atendimento presencial ao público externo continuará a ser prestado pelos meios eletrônico ou telefônico, constantes no portal do Tribunal.
Prazos processuais
Permanecem inalterados os prazos processuais e administrativos dos feitos que tramitem em forma eletrônica e suspensos os prazos processuais dos processos físicos. Será assegurado o acesso de advogados e advogadas às dependências do TRE-DF na hipótese exclusiva da prática de atos reputados emergenciais e urgentes, devidamente comprovados, e desde que não possam ser realizados de forma remota.
Ficam interrompidas as atividades dos cessionários de espaço públicos deste Tribunal, excetuado o funcionamento dos caixas eletrônicos.
Fonte: TRE-DF