PR: Tribunal Eleitoral adota linguagem cidadã na comunicação institucional

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) adotou a Linguagem Cidadã nos textos, artes, vídeos e roteiros de eventos oficiais, em uma iniciativa inédita no Judiciário brasileiro. As informações devem empregar uma linguagem simples, objetiva e inclusiva, tanto na comunicação oficial quanto institucional.

Para disseminar a cultura internamente, a Comunicação Social do Tribunal prepara o lançamento de uma campanha e de uma cartilha com orientações. A iniciativa proporciona o acesso à informação de forma transparente, clara e de fácil compreensão. O objetivo é possibilitar que as pessoas encontrem o que procuram facilmente nos canais e documentos oficiais, compreendendo melhor o conteúdo e usando as informações de seu interesse.

As novas diretrizes atendem também à Resolução CNJ n º 376 de 2 de março de 2021, que instituiu o emprego da flexão de gênero para nomear profissão e demais designações no Poder Judiciário, além de fomentar a redação de textos objetivos, com linguagem simples, conforme as técnicas internacionais já utilizadas em serviços públicos de diversos países.

Legislação

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu políticas universais, indicando a necessidade de órgãos públicos pensarem na forma como prestam os serviços e como se comunicam com a população, para que esses serviços realmente cheguem até todas as pessoas. Em 2020, a Linguagem Simples foi instituída na cidade de São Paulo pela Lei nº 17.316/2020. Um projeto de lei, que prevê uma Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, tramita no Congresso Nacional (Projeto de lei nº 6.256/2019).

A iniciativa do TRE-PR também atende à Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/ 2011) em seu art. 5º, que dispõe sobre o direito de acesso à informação de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, e à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que no art. 6º, incisos V e VI, garante, aos titulares, de exatidão e clareza no tratamento de dados pessoais. E ainda contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável 4 (Educação de Qualidade), 5 (Igualdade de Gênero), 10 (Redução das Desigualdades), 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) e 17 (Parcerias e Meios de Implementação) da Agenda 2030 da ONU.

Fonte: TRE-PR