
O juízo local também passa a ter 15 dias para intimar a parte requerida. A regra não vale para processos que já tenham iniciado a contagem de prazo para a apresentação do incidente de uniformização. O objetivo é facilitar o controle dos prazos, simplificar o trabalho dos advogados e ampliar o acesso às instâncias superiores, tendo em vista que a medida não trará prejuízos ao tempo de tramitação dos processos.
O aumento do prazo, proposto pele coordenadora dos JEFs da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, e aprovado pela Comissão Permanente dos JEFs, foi julgado procedente pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins.
Fonte: TRF-4