O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT 1/RJ) a suspender os prazos de seus processos virtuais e físicos até o dia 31 de maio. A decisão foi a pedido do tribunal fluminense, que alegou recrudescimento do quadro pandêmico verificado no estado que impossibilita a prestação jurisdicional adequada. A decisão foi unânime entre os conselheiros e aconteceu durante a 310ª Sessão Ordinária.
De acordo com a conselheira relatora, Flávia Pessoa, a decretação de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas tem impedido o acesso de magistrados, servidores, membros do Ministério Público, defensores, procuradores e advogados aos fóruns, gabinetes e escritórios da Justiça do Trabalho. “Tenho que a suspensão é medida que se impõe”, argumentou a conselheira.
O conselheiro Rubens Canuto chegou a propor a ampliação da prorrogação para todos os tribunais do estado e não apenas ao TRT1, de forma unificar as regras em todo o estado. No entanto, mesmo ele acompanhou o entendimento de que há diferentes realidades e aparelhamento nos diversos tribunais do país. “Não podemos uniformizar como se todos estivesse em igual situação”, afirmou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. “É preciso analisar caso a caso. Os tribunais não são iguais em termos de estrutura e mesmo em informatização dos processos”, completou Ary Raghiant Neto, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
O Plenário reforço ainda que cada relator poderá decidir liminarmente novos pedidos de suspensão de prazos que possam chegar de outros tribunais e dispor da Sessão Virtual para ratificar a decisão. “Essas decisões podem ser feitas monocraticamente e depois trazidas ao plenário virtual para que ganhemos mais agilidade neste momento”, enfatizou o presidente Dias Toffoli.
Respaldo
A decisão no Pedido de Providências 0002765-70.2020.2.00.0000 teve como respaldo a Resolução CNJ n. 318/2020, que facultou aos tribunais a possibilidade de pedirem, individualmente, novas prorrogações dos prazos processuais no âmbito territorial de suas jurisdições ou de determinadas localidades compreendidas em comarcas e seções judiciárias. A Resolução 318 prorrogou a suspensão dos prazos até o dia 31 de maio apenas dos processos físicos. Os prazos dos processos virtuais retornaram a normalidade no dia 4 de maio. Nos estados onde houver a decretação de medidas restritivas à circulação de pessoas (“lockdown”), os prazos de processos virtuais serão automaticamente suspensos.
A resolução norteia o funcionamento da Justiça em regime especial para evitar a propagação da Covid-19. Nesse regime, as audiências e sessões de julgamento continuam sendo realizadas por meio de videoconferência, sempre que possível.
Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias