O Prêmio CNJ de Qualidade foi criado em 2019, em substituição ao antigo Selo Justiça em Números, implementado desde 2013. Ao longo dos anos, vários critérios foram sendo aperfeiçoados e incluídos no regulamento da premiação, que é dividida em quatro eixos principais: governança; produtividade; transparência; dados e tecnologia. Utiliza-se uma metodologia de avaliação dos tribunais sob o olhar do acompanhamento das políticas judiciárias, eficiência, gestão e organização de dados. Assim, em cada segmento de justiça, os tribunais são classificados em três categorias, a saber: “Diamante”, “Ouro” e “Prata”. O tribunal que mais se destaca entre todos os 90 e que atinge maior pontuação, é congratulado com o “Prêmio Excelência”.

Todos os tribunais participam do Prêmio CNJ de Qualidade, incluindo os tribunais superiores, os 27 Tribunais de Justiça (TJs), os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os três Tribunais de Justiça Militar (TJMs) dos estados.

A premiação é anualmente conferida durante o Encontro Nacional do Poder Judiciário, espaço onde são reunidos todos os presidentes dos tribunais para debater e votar as Metas Nacionais do ano seguinte.

O Prêmio CNJ de Qualidade para o ano de 2022, de acordo com a Portaria CNJ  n. 170 de 20 de maio de 2022, apresenta avanços em relação ao ano anterior, tendo sido implementados novos critérios de avaliação:

a) Instituição do Plano Nacional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, de acordo com a Resolução CNJ n. 253, de 4 de setembro de 2018;

b) Cumprimento da Resolução CNJ n. 401, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;

c) Fomento a capacitação de magistrados(as) no tema “Infância e Juventude”, em consonância com o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça n. 36, de 5 de maio de 2014;

d) Instituição da Política de Gestão da Inovação, em consonância com a Resolução CNJ n. 395, 7 de junho de 2021;

e) Implantação dos Núcleos de Cooperação Judiciária, em consonância com a Resolução CNJ n. 350, de 27 de outubro de 2020;

f) Possuir unidades judiciárias com Índice de Atendimento à Demanda (IAD) acima de 100%, de forma a promover a redução do acervo processual;

g) Conferir mais celeridade processual e impulsionar o julgamento de ações ambientais, em conformidade com a Resolução CNJ n. 433, de 27 de outubro de 2021;

h) Alimentar o DataJud pelas unidades judiciárias, em consonância com a Resolução CNJ n. 331/2020;

i) Implantar a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), Resolução CNJ n. 335, de 29 de setembro de 2020;

j) Implantar a plataforma Codex, em conformidade com a Resolução CNJ n. 446, de 14 de março de 2022.

A avaliação é feita em duas etapas:

a) na primeira, na fase de avaliação documental, são avaliados os cumprimentos de acordo com os critérios que exigem comprovação por parte dos tribunais. Recebidos os documentos, a Comissão Avaliadora verifica os documentos e abre uma fase preliminar de contestação dos resultados que deve ser respondida ao CNJ em até três dias úteis, a contar da entrega dos resultados parciais. Tal fase não pode ser usada para complementação de informações, tampouco para retificação de documentos, sendo única e exclusivamente destinada à contestação da avaliação preliminar.

b) na segunda fase, é entregue o resultado final da avaliação, contemplando tanto os itens previamente avaliados, quanto aqueles que são verificados pelo próprio CNJ a partir de informações existentes no Conselho.

Além disso, é aberto um prazo de 45 dias a partir da publicação do regulamento, em que os tribunais podem propor à Comissão Avaliadora impugnações ao edital. Todas as impugnações são analisadas e passam a constar na página principal do Prêmio CNJ de Qualidade.