Um grupo de trabalho instituído pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, por meio da Portaria n. 74 de 12 de agosto de 2015, vai desenvolver estudos e propor medidas para contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa no país, método alternativo de solução de conflito que pode ser utilizado em qualquer etapa do processo criminal. O grupo, que conta com representantes do CNJ e magistrados de diversas regiões brasileiras que se destacam pela difusão da prática, será responsável por elaborar uma minuta de resolução para implantação e estruturação de um sistema restaurativo de resolução de conflitos em tribunais estaduais e federais.
Contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa consolida uma das prioridades da gestão do CNJ para o biênio 2015-2016, prevista na Portaria n. 16/2015, do ministro Ricardo Lewandowski, que estabelece as doze diretrizes que devem influenciar a elaboração do planejamento estratégico do órgão e a formulação de novas metas nacionais para cumprimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020.
A Justiça Restaurativa está baseada em uma perspectiva de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores, mediante a aproximação entre vítima, agressor, suas famílias e a sociedade na reparação dos danos causados por um crime ou infração. Dessa forma, envolve diferentes pessoas e instituições na resolução de um conflito, que auxiliam na reparação dos danos causados e na recuperação social do agressor, aplicando o conceito de corresponsabilidade social do crime.
Magistrados de diversos Estados – O grupo de trabalho tem como integrantes o secretário-geral do órgão, Fabrício Bittencourt da Cruz; o secretário-geral adjunto, Bruno Ronchetti Castro, que coordenará os trabalhos; o juiz-auxiliar da Presidência André Gomma de Azevedo; a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Joanice Maria Guimarães de Jesus; o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Roberto Portugal Bacellar; o juiz do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Carlos Donizete Ferreira da Silva; os juízes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Egberto de Almeida Penido, Marcelo Nalesso Salmaso e Vanessa Aufiero da Rocha; as juízas do TJPR Jurema Carolina da Silveira Gomes e Laryssa Angélica Copack Muniz; o juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) Leoberto Brancher e o juiz do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) Roberto Ferreira Filho.
Além dos integrantes, o grupo de trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas que tenham atuação na área. O grupo tem como objetivo a divulgação, o desenvolvimento de estudos e proposição de medidas para implementação progressiva e estruturação de um sistema restaurativo de resolução de conflitos em tribunais estaduais e federais.
Audiências de custódia – De acordo com o projeto do CNJ “Desenvolvimento da Justiça Restaurativa”, o grupo de trabalho atuará também na proposição de medidas para incentivar o uso da Justiça Restaurativa nas audiências de custódia – programa que prevê a apresentação pessoal à Justiça de autuados presos em flagrante delito após a prisão e também oferece alternativas à prisão provisória. O objetivo é evitar dispêndio desnecessário de recursos públicos com a judicialização de atos infracionais e crimes que podem ser melhor resolvidos por meios consensuais ou restaurativos.
Expansão no país – Em funcionamento há cerca de 10 anos no Brasil, a prática da Justiça Restaurativa tem se expandido pelo país. Em São Paulo, por exemplo, a Justiça Restaurativa tem sido utilizada em dezenas de escolas públicas e privadas, auxiliando na prevenção e no agravamento de conflitos. No Rio Grande do Sul, juízes aplicam o método para auxiliar nas medidas socioeducativas cumpridas por adolescentes em conflito com a lei, conseguindo recuperar para a sociedade jovens que estavam cada vez mais entregues ao caminho do crime. No Distrito Federal, o Programa Justiça Restaurativa é utilizado em crimes de pequeno e médio potencial ofensivo, além dos casos de violência doméstica. Na Bahia e no Maranhão, o método tem solucionado os crimes de pequeno potencial ofensivo, sem a necessidade de prosseguir com processos judiciais.
Luiza de Carvalho Fariello
Agência CNJ de Notícias