1ª Reunião do Grupo de Trabalho da Execução, realizada em nos dias 16 e 17 de Setembro de 2010.
O grupo de trabalho para discussão e fomento às ações necessárias para cumprimento da meta 3 de 2010, instituído pela portaria nº169 da Presidência do CNJ, após reuniões realizadas nos dias 16 e 17 de setembro de 2010, apresenta as seguintes conclusões (ainda passíveis de revisão):
I – DA REDUÇÃO DO ACERVO
Para alcançar a meta 03 de 2010, o grupo concluiu pela necessidade de aprimorar a gestão dos processos de execução fiscal e civil orientada pela efetividade da jurisdição executiva, pela duração razoável do processo e pelas garantias do executado, evitando-se incidentes inúteis e estimulando o diálogo colaborativo entre os atores do processo e a boa-fé processual, razão pela qual sugere a aprovação da minuta de resolução anexa.
II – DOS INSTRUMENTOS DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
O grupo considerou que o principal problema da execução é a falta de efetividade, que gerou, inclusive, o elevado acervo objeto da Meta 03 de 2010, razão pela qual recomenda:
1 – A intensificação do uso do RENAJUD e seu aprimoramento, para possibilitar a apreensão do veículo;
2 – Criação de um banco de dados nacional de executados inadimplentes, à semelhança do SPC e SERASA, com destaque para grandes devedores, a ser alimentado pelos Tribunais a partir de sistema integrado com o CNJ;
3 – Aprimoramento do sistema BACENJUD, para que:
a) o bloqueio permaneça válido até a efetivação da medida ou ulterior levantamento da constrição e admitir o fracionamento mensal da execução, para parcelamento do débito, ressalvadas as garantias constitucionais;
b) o bloqueio incida, inclusive, sobre investimentos, alcançando, também, as próprias instituições financeiras quando executadas;
c) faça constar o dia e hora em que a instituição financeira recebeu a ordem de bloqueio;
4 – Criação de um sistema eletrônico, à semelhança do BACENJUD, a fim de permitir o bloqueio de crédito do executado em poder de terceiros, junto às operadoras de cartão de crédito;
5 – Implementação do processo de execução fiscal eletrônico;
6 – Integração dos sistemas das Fazendas Nacional, Estadual e Municipal com o do Poder Judiciário, para permitir a imediata comunicação do pagamento ou parcelamento administrativo das dívidas executadas;
7 – Desenvolvimento de sistema eletrônico de centralização das informações imobiliárias nos Estados, visando à efetivação das medidas constritivas determinadas pelos órgãos judiciários.
III – DAS MATÉRIAS QUE DEMANDAM LEGISLAÇÃO PRÓPRIA
Diante da complexidade e prioridade de redução do acervo de processos de execução e considerando o disposto no projeto de Lei nº5.080/2009, o grupo reconheceu a necessidade da emissão de mensagens às Casas Legislativas, a fim de que sejam introduzidas regras que:
a) disponham sobre os processos de execução em curso, permitindo a extinção da execução por inércia do exequente, quando ultrapassado o prazo de um ano, não se encontrando bens passíveis de penhora e não tendo o exeqüente indicado nenhum outro bem, ressalvando que até a ocorrência da prescrição, poderá o credor, diante de concreta indicação de bem penhorável, requerer a instauração de nova jurisdição executiva;
b) confiram autonomia para que os Procuradores possam parcelar, transacionar, renunciar ao crédito, recomendando-se aos Estados e Municípios a busca de norma jurídica própria, à semelhança da legislação federal.
IV – DA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA META 03
Atentando para a conclusão dos Juízes gestores das Metas Prioritárias do CNJ no 2º Workshop das Metas, datado de 30.08.2010, e diante da possibilidade do aumento do acervo de referência posterior a 30.12.2009, o grupo sugere a criação de um novo item no glossário de avaliação de desempenho dos Tribunais, para considerar o acervo fixo existente em 30.12.2009(ano de referência), no sentido de valorizar o resultado do esforço realizado.
Assim, a Meta 03 teria duas formas de avaliação: a primeira contemplaria a redução efetiva com base no estoque de 30.12.2009; a segunda contemplaria a redução considerando as novas ações ajuizadas ao longo do ano de 2010.
Anexo I – Roteiro prático para verificação da ocorência de Decadência e Prescrição