Procedimentos das audiências de custódia devem ser cumpridos integralmente

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Foto: TJCE
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que cumpra integralmente a Resolução 213/2015 e a Recomendação 62/2020, que trata sobre os procedimentos para realização das audiências de custódias dos presos em flagrante. “O TJCE não é o obrigado a cumprir a recomendação. Mas se optar por fazê-lo, não poderá ser de forma parcial”, afirmou o conselheiro Mario Augusto Guerreiro. Ele foi o relator do Pedido de Providências 0003065-32.2020.2.00.0000, aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (20/5) durante a 13ª Sessão Virtual Extraordinária do CNJ.

O CNJ abriu o processo a partir de uma reclamação de que o TJCE estaria fazendo audiências de custódia sem o exame de corpo de delito e dos registros fotográficos do rosto e corpo inteiro do custodiado, assim como sem a manifestação prévia da defesa técnica. Em sua defesa, o tribunal cearense reconheceu que houve ocorrência de situações “excepcionais” de irregularidades procedimentais, sobressaindo justamente os “problemas de atraso na juntada dos exames de corpo de delito nos autos de prisão em flagrante, além, eventualmente, da ausência de realização do registro fotográfico do rosto e do corpo da pessoa presa”.

Na opinião do relator, a atuação do TJCE “tem provocado o esvaziamento do conteúdo primordial da audiência de custódia, consubstanciado na prevenção à tortura e aos maus tratos, que pode ser alcançado mediante a análise do exame de corpo de delito e dos registros fotográficos pertinentes”. Guerreiro destacou ainda que é imprescindível que o TJCE possibilite à Defensoria Pública e à advocacia privada, por meio de videoconferência, a realização de entrevista reservada com as pessoas em custódia. E ainda é necessária a manifestação do Ministério Público e da defesa técnica para efetivando as devidas garantias processuais.

Recomendação

Diante do aumento do número de casos do coronavírus (Covid-19) em vários estados brasileiros, o CNJ publicou em março a Recomendação n. 62/2020, para apoiar a adoção de medidas preventivas nos sistemas de justiça penal e socioeducativo. No artigo 8º, a norma recomenda aos Tribunais e aos magistrados a não realização de audiências de custódia durante o período de restrição sanitária.

“Nos casos em que o magistrado, após análise do auto de prisão em flagrante e do exame de corpo de delito, vislumbrar indícios de ocorrência de tortura ou maus tratos ou entender necessário entrevistar a pessoa presa, poderá fazê-lo, excepcionalmente, por meios telemáticos”, complementa a norma. As medidas estão em vigor até junho, com possibilidade de prorrogação.

Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias