O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou o arquivamento de pedido de providências instaurado para que a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso prestasse informações a respeito de desfile com crianças que estão na fila de adoção, realizado em um shopping de Cuiabá, no último mês de maio.
Apesar de concluir que não houve nenhuma infração disciplinar por parte dos juízes que autorizaram o desfile, Martins teceu diversas considerações a respeito da promoção de eventos que, embora de finalidade louvável, possam fomentar a exposição de crianças e adolescentes, de forma a causar risco de danos ou ferir sua dignidade.
“Embora seja recomendável que os juízes e tribunais do país implementem projetos que busquem promover o direito das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, especialmente aquelas que, por suas características ou condição pessoal tenham menor chance de adoção, necessário se faz que essas iniciativas preservem, obrigatoriamente, os demais direitos fundamentais previstos na Constituição Federal ou outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, especialmente o direito à liberdade, intimidade, imagem e honra”, disse Humberto Martins.
Objetivos
De acordo com as informações prestadas pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o evento, intitulado “Adoção na Passarela”, foi organizado pela Associação Mato-Grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara) e pela Comissão de infância e Juventude da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT), com a parceria de diversas instituições e entidades, como o Ministério Público do estado; a Comissão Judiciária de Adoção (Ceja/TJMT); o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA) e a Associação Nacional de Grupos de Adoção (ANGAAD).
A participação das crianças e dos adolescentes no desfile foi autorizada pela juíza de Direito da 1ª vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, Gleide Bispo Santos e pelo juiz José Rondon Luz, da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande.
A organização do evento, ainda segundo os esclarecimentos da justiça local, fez parte das atividades comemorativas da semana nacional de adoção, realizadas pelo TJMT, em maio de 2019, com o objetivo de concretizar o direito à convivência familiar e comunitária, especialmente àquelas crianças que já não se inserem mais no perfil preferido pelas famílias que pretendem adotar.
Oferta afastada
Esclareceu ainda a Corregedoria-Geral que o desfile não tinha o objetivo de oferecer crianças e adolescentes à adoção, mesmo porque algumas delas já tinham sido adotadas e desfilaram na companhia de seus pais adotivos, outras já estavam vinculadas a processos de adoção ou inseridas em programa institucional de apadrinhamento.
Outros pontos explicitados foram: o fato de as crianças e adolescentes concordarem, por escrito, em participar do evento; não terem sido identificados em nenhum momento do desfile e que não desfilaram sozinhos, mas acompanhados, seja por seus pais, padrinhos ou pessoas representantes de entidades e órgãos parceiros.
Busca ativa
Ao analisar as informações prestadas, o corregedor nacional entendeu que o evento se enquadrou na chamada “Busca Ativa” de pretendentes à adoção, que são ações estratégicas desenvolvidas para aumentar as chances de crianças e adolescentes encontrarem uma família. No entanto, o ministro fez ressalvas sobre a cautela necessária à implantação dessas iniciativas.
“Embora se tratem de projetos louváveis e necessários, quando eventualmente mal coordenados, podem acarretar efeitos colaterais e violações ainda maiores aos direitos destas crianças e adolescentes, especialmente no que tange ao seu direito de imagem, intimidade e honra”, ponderou Humberto Martins.
“É imperativo que juízes e tribunais do país se abstenham de promover quaisquer iniciativas que fomentem a exposição de crianças e adolescentes, de forma a causar risco de danos ou a ferir sua dignidade, com o fim de apresentação ou oferta a interessados em adotá-los, uma vez que o estímulo às adoções tardias deve ser feito de forma legítima e com as cautelas necessárias para que a sua execução respeite, concomitantemente, os direitos fundamentais de liberdade, intimidade, imagem e honra destas crianças e adolescentes”, acrescentou o corregedor.
Novo paradigma
No caso apreciado, no entanto, Martins entendeu que o evento, embora passível de questionamentos a respeito de ter havido ou não excesso na exposição das crianças, não se tratou de um desfile com o intuito exclusivo de apresentação ou oferta para interessados em adoção.“Entendo que não desrespeitou a lógica de que as políticas públicas têm que estabelecer a prioridade da criança como sujeito de direito e, nessa linha, o projeto em questão pode ser visto como adequado ao novo paradigma do processo de adoção, que é o de buscar-se uma família para uma criança e não uma criança para uma família”, considerou o corregedor.
Com esse entendimento, Humberto Martins afastou a possibilidade de responsabilização administrativo-disciplinar dos juízes que autorizaram a realização do evento, diante da ausência de elementos mínimos de prova da prática de infração disciplinar.
“Não há justa causa para o prosseguimento de uma reclamação disciplinar contra os mesmos. Nesse contexto, entendendo inexistir prática de infração disciplinar que autorize a atuação correicional, determino o arquivamento dos presentes autos”, concluiu corregedor nacional.
Corregedoria Nacional de Justiça