Por maioria dos votos, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu rever decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) de arquivar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a juíza Sarah Castelo Branco Monteiro Rodrigues. A magistrada estava sendo investigada por descumprir a Meta 2 do CNJ, que determina aos tribunais a identificação e o julgamento dos processos distribuídos até 31/12/2005.
A decisão plenária foi tomada na apreciação da Revisão Disciplinar 0001340-86.2012.2.00.000O, que tem o CNJ como requerente. A proposta de rever o arquivamento do PAD foi feita pela relatora da matéria, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Com a aprovação do plenário, o CNJ, agora, vai analisar o caso para, em seguida, decidir se o PAD deve ser reaberto ou não.
Ao apresentar o seu voto, a relatora Eliana Calmon afirmou que a magistrada “faltou com a verdade” ao informar aos seus superiores ter cumprido a Meta 2 do CNJ. “A magistrada tinha conhecimento da existência de processos relativos à Meta 2 e omitiu esse fato”, afirmou a relatora.
O voto da ministra Eliana Calmon foi seguido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Ayres Britto; e pelos conselheiros José Roberto Neves Amorim; José Guilherme Vasi Werner; Wellington Cabral Saraiva; Bruno Dantas; Ney Freitas; Gilberto Valente Martins; Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio.
Por sua vez, votaram pela divergência os conselheiros Fernando da Costa Tourinho Neto; Carlos Alberto Reis de Paula; José Lúcio Munhoz e Sílvio Luís da Rocha.
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias