Processo disciplinar contra magistrado deve ser aprovado por maioria absoluta do Tribunal

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A instauração de processo administrativo disciplinar contra magistrado e o afastamento de suas funções devem ser aprovados por maioria absoluta dos membros do Tribunal. Este quorum foi definido nesta terça-feira (06/11) pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça, que acolheu o Pedido de Providência nº 989-2, apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

A instauração de processo administrativo disciplinar contra magistrado e o afastamento de suas funções devem ser aprovados por maioria absoluta dos membros do Tribunal. Este quorum foi definido nesta terça-feira (06/11) pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça, que acolheu o Pedido de Providência nº 989-2, apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Pelo entendimento do conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior, que endossou, em vista regimental, o voto do relator, conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, tanto a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/2007) quanto a Resolução nº 30/2007 do CNJ, que disciplina a instauração e processamento dos procedimentos administrativos disciplinares, são omissas quanto ao quorum necessário à sua instauração.

Mairan Maia explicou que a Emenda Constitucional nº 45 prevê o quorum de maioria absoluta para os casos de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, quando antes se exigia dois terços. O conselheiro se valeu deste argumento para fundamentar sua decisão, respaldando o voto de Altino Pedrozo e ressaltando que a instauração de processo deve ser decidida por maioria absoluta porque “tal como constitucionalmente previsto, é de natureza disciplinar, exigindo-se, por isso, quorum qualificado”.

O conselheiro esclareceu, ainda, que para os tribunais que têm órgão especial a maioria absoluta deve ser considerada com base na quantidade de integrantes deste órgão.