O instrumento da colaboração premiada deveria ser ampliado para combater os crimes cometidos associados à lavagem de dinheiro, como o tráfico de drogas, defendeu nesta terça-feira (12/3) o procurador de Justiça de Minas Gerais Rogério Filipetto, no Seminário Nacional: Inovações e Desafios da Nova Lei sobre Crimes de Lavagem de Dinheiro, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília. Atualmente, essa colaboração pode ser oferecida a réus de ações por lavagem de dinheiro, conforme previsto na Lei n. 12.683/2012. Filipetto defendeu o uso do instrumento legal para punir também os crimes antecedentes cometidos por membros de organizações criminosas que lavam dinheiro.
“Há algumas modalidades de crime, como grupos de extermínio e narcotráfico, em que há uma espécie de simbiose com a lavagem de dinheiro, pois é preciso validar o dinheiro obtido de forma ilícita. Por isso, a possibilidade de alargamento do instituto [da colaboração premiada e de outros procedimentos previstos na Lei] é muito salutar”, afirmou o procurador de Justiça.
De acordo com Filipetto, a filosofia da Lei n. 12.683/2012, conhecida como a Lei da Lavagem, é punir o autor do crime de lavagem de dinheiro, independentemente de quais crimes ele cometeu anteriormente. “Às vezes, não se sabe quem é o autor do crime antecedente, mas se pune a lavagem. Seria útil lançar mão desses mecanismos de apuração e colaboração também para punir os crimes cometidos antes da lavagem, independentemente dela”, afirmou.
Inovação – A Lei n. 12.683/2012 trouxe uma novidade para o combate ao crime no Brasil: a possibilidade de oferecer a colaboração premiada ao réu condenado por lavagem de dinheiro. Segundo o procurador mineiro, esse tipo de recurso foi inspirado na luta das autoridades italianas contra a máfia, que geralmente oferecia assistência jurídica até o julgamento. Após a condenação ter transitado em julgado, esse pode ser o momento mais propício para utilizar o artifício, segundo Filipetto.
“Após ser condenado, quando o réu já percebe que não tem horizontes, ele busca alternativas. Então cria-se um contexto favorável à colaboração. Foi uma influência do modelo italiano, que teve êxito no combate às máfias. Pena não podermos usar o exemplo da lavagem no combate às demais modalidades do crime organizado”, disse.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias