Procuradoria de Porto Alegre coordena central de mediação judicial

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Foi sancionada, no dia 27 de janeiro, a lei que cria a Central de Conciliação em Porto Alegre. O objetivo é diminuir a judicialização por acordo consensual de conflitos pela administração pública municipal. O ato ocorreu no Salão Nobre do Paço Municipal. A procuradora Carmem Lúcia de Barros Petersen foi empossada como coordenadora da central.

Vinculada à Procuradoria-Geral do Município (PGM), a central terá como objetivo estabelecer a conciliação e a mediação como meios para a solução de controvérsias administrativas ou judiciais que envolvam o governo municipal. Os acordos serão feitos, conforme o objeto, por uma das três câmaras que integram a Central de Conciliação: Câmara de Indenizações Administrativa, Câmara de Mediação e Conciliação e Câmara de Conciliação de Precatórios.

Segundo o prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, o município busca com a central agilizar soluções, pela negociação e pelo diálogo, sem passar por cima da lei. “Infelizmente nós temos uma cultura do confronto e o nosso estado é o que mais demanda judicialmente em todo o país. Não é porque aqui tenhamos mais conflitos e problemas que outros estados, mas é que faz parte da nossa cultura a busca por uma solução sempre pela ajuda judicial, nunca pelo diálogo nem pela renegociação”, afirmou.

A procuradora-geral do município, Cristiane Nery, observou que a crescente alta de ações judiciais no Brasil gera a necessidade de instrumentos que possibilitem o acordo consensual de conflitos pela administração pública. “Atualmente, cerca de 100 milhões de ações judiciais tramitam no país. Então precisamos ter alternativas para soluções e pacificações de conflitos que não necessariamente precisam ser via judicial”, afirmou.

Segundo a procuradora-geral, Porto Alegre sempre trabalhou a conciliação de modo próprio, sendo pioneira no país ao instituir, em 1999, a Junta Administrativa de Indenizações (JAI), que solucionou centenas de casos evitando o processo judicial e que agora passa a ser uma das câmaras da Central de Conciliação. Ela ponderou, ainda, que procuradores municipais estão sendo qualificados para atuar com a participação de representantes de entidades privadas, conforme o objeto a ser mediado ou conciliado.

Como funciona – A Câmara de Indenizações Administrativas é a que cuidará de casos de indenização por falha no serviço público, nos quais a Procuradoria faz a apuração mediante requerimento. À Câmara de Mediação e Conciliação compete prevenir e solucionar, de forma consensual, os conflitos no âmbito administrativo e avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, no âmbito da administração municipal.

Já a Câmara de Conciliação de Precatórios vai permitir acordos nos precatórios e a compensação por dívida ativa. É instrumento para reduzir o passivo do município até o ano de 2020, conforme recente decisão do STF na modulação dos efeitos das ações diretas de inconstitucionalidade 4.357 e 4.425.

Fonte: PGM-POA