Adoção
Índice
- Passo a passo da adoção
- Campanha #AdotarÉamor
- Acesse o Sistema (restrito)
- Apostila SNA
- Tutorial
- Pré-cadastro de pretendentes
- Acesso aos pretendentes
- Resolução nº 289/2019
- Relatórios Estatísticos Nacionais
- Relatórios Estatísticos por Órgão Julgador
- Diagnóstico sobre o SNA
- Consulta Pública - Entrega Legal para Adoção
- Logotipos e Marcas
- Notícias
O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) foi criado em 2019 e nasceu da união do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA). O Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais (CGCN), instituído pela Portaria Conjunta 01/2018 do CNJ, com o objetivo de subsidiar a elaboração e o monitoramento de políticas judiciárias, é o responsável pela gestão do SNA. O sistema é regulamentado por meio da Resolução n. 289/2019 deste Conselho.
O novo sistema abrange milhares de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, com uma visão global da criança, focada na doutrina da proteção integral prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Os maiores beneficiários do SNA são as crianças e adolescentes em acolhimento familiar e institucional, que aguardam o retorno à família de origem ou a sua adoção.
O SNA possui um inédito sistema de alertas, com o qual os juízes e as corregedorias podem acompanhar todos os prazos referentes às crianças e adolescentes acolhidos e em processo de adoção, bem como de pretendentes. Com isso, há maior celeridade na resolução dos casos e maior controle dos processos, sempre no cumprimento da missão constitucional do Conselho Nacional de Justiça.
Acesse o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.