Os Conselhos da Justiça Federal (CJF) e Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) possuem programas próprios de gestão documental e da memória, disponíveis nos links específicos. Muitos Tribunais também têm programas e instrumentos próprios.

Nos termos do artigo 41, da Resolução CNJ 324/2020, os tribunais terão o prazo de doze meses para elaboração ou adaptação de Programa de Gestão Documental e de Gestão da Memória e aprovação de seus instrumentos, com observância dos princípios e das diretrizes do Proname nela indicados.

Resolução CJF  n. 318 de 04/11/2014 – Dispõe sobre o Programa de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal e de seus instrumentos.

Resolução CSJT n. 235, de 22 de fevereiro de 2019 – Regulamenta a aplicação dos instrumentos de gestão documental e a destinação final de documentos arquivados no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.​​