Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação
O Conselho Nacional de Justiça detém a atribuição constitucional de editar atos normativos no âmbito da sua competência (art. 103-B, parágrafo 4º, inciso I da CF), dirigidos exclusivamente aos órgãos do Poder Judiciário, notadamente na sua atribuição precípua de controle da atuação administrativa dos tribunais.
Assim, o CNJ editou a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
A construção para enfrentar e prevenir o assédio moral e sexual e a discriminação dentro do Judiciário partiu do reconhecimento de que este deve não apenas atuar no resgate dos ideais de justiça no âmbito externo, mas também dentro de sua própria estrutura interna. A inserção dessas temáticas na agenda de políticas judiciárias representa, portanto, um avanço que objetiva assegurar a saúde de todos os trabalhadores e trabalhadoras do Poder Judiciário
Para tanto, a resolução apresenta visão abrangente acerca dos desvios praticados no âmbito do Poder Judiciário, de modo que abarca tanto aqueles praticados presencialmente quanto por meios virtuais, notadamente em virtude da inclusão do meio digital como ferramenta precípua de trabalho. Ademais, inclui todas as relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Poder Judiciário, destinando-se a magistrados e servidores, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.
A sua instituição está alinhada com o Pacto pela Implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na Agenda 2030 no Poder Judiciário e Ministério Público, segundo o qual cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem a prevenção de conflitos, o combate às desigualdades, a proteção das liberdades fundamentais, o respeito ao direito de todos e a paz social.
Na mesma linha, o Planejamento Estratégico do Conselho Nacional de Justiça para o período de 2021-2026, instituído pela Portaria n. 104/2020, afirma como valor da Estratégia do CNJ a proteção dos direitos fundamentais, garantindo que a atuação do Conselho Nacional de Justiça se harmonize com a proteção desses direitos.
Ainda em compasso com o ideal buscado com a instituição da Resolução, a criação do Observatório dos Direitos Humanos no Poder Judiciário demonstra o compromisso do CNJ com sua competência constitucional de aprimorar a gestão judiciária brasileira, de modo a alinhar o sistema judiciário com os preceitos constitucionais e fundamentais que embasam o Estado Democrático de Direito, no que se insere um ambiente de trabalho salutar.
Outrossim, consoante previsão no texto da Resolução CNJ n. 351/2020, os órgãos do Poder Judiciário manterão canal permanente, preferencialmente nas respectivas áreas de gestão de pessoas, de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação no âmbito institucional, resguardado pelo sigilo profissional, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho. As notícias de assédio ou discriminação poderão ser noticiadas por qualquer pessoa que se perceba alvo de assédio ou de discriminação no trabalho, bem como qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos que possam caracterizar assédio e discriminação no trabalho, nos termos do art. 12 da aludida Resolução.