Para incorporação de diferentes bases de dados, como o Sirenejud, são definidas normas específicas para permitir a análise integrada dos dados. A não aplicação desses critérios pode acarretar inconsistências na representação das informações e inviabilizar o uso integrado de dados espaciais de diferentes fontes. Uma boa prática antes recomendada e atualmente obrigatória é a definição do sistema geodésico de referência.

A definição, implantação, e manutenção do Sistema Geodésico Brasileiro (SGB) são responsabilidades do IBGE, assim como o estabelecimento das especificações e normas gerais para levantamentos geodésicos, segundo o disposto no Cap. VIII do Decreto–Lei n.° 243, de 28 de fevereiro de 1967.

Com o advento dos sistemas globais de navegação (i.e. posicionamento) por satélites (GNSS – Global NavigationSatellite Systems), tornou-se mandatória a adoção de um novo sistema de referência, geocêntrico, compatível com a precisão dos métodos de posicionamento correspondentes e também com os sistemas adotados no restante do globo terrestre.

Com esta finalidade, foi estabelecido como novo sistema de referência geodésico para o SGB e para o Sistema Cartográfico Nacional (SCN) o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS), em sua realização do ano de 2000 (SIRGAS2000).

Foi permitida a concomitância entre os sistemas SIRGAS 2000, SAD 69 e Córrego Alegre pelo período de dez anos para que os usuários pudessem se adequar e ajustar bases de dados, métodos e procedimentos ao novo sistema. Dessa forma, a partir de 25 de fevereiro de 2015, segundo Resolução do Presidente do IBGE n. 1/2015 foi determinado o término do período de transição para adoção exclusiva no Brasil do Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS2000) em suas atividades.

Fonte: IBGE.