Tabela processuais unificadas
O Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de melhorar a administração da justiça e a prestação jurisdicional, estabeleceu procedimentos a serem utilizados por todo Judiciário. Entre eles, a uniformização das tabelas básicas de classificação processual, movimentação e fases processuais, assuntos e partes, com isso, cada novo processo recebe nomenclatura padrão para o procedimento utilizado, de acordo com o que dispõe a Resolução-CNJ n. 12, de 14 de fevereiro de 2006.
Implementadas pela Resolução-CNJ n. 46, de 18 de dezembro de 2007, as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário visam à uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos, movimentações e documentos processuais aplicáveis a todos os órgãos do Poder Judiciário e a serem empregadas nos respectivos sistemas processuais.
A atualização e o aperfeiçoamento das Tabelas Processuais Unificadas será feita continuamente pelo Conselho Nacional de Justiça, em conjunto com os demais órgãos do Poder Judiciário, por meio do Sistema Eletrônico de Gestão, em funcionamento e disponível inclusive para consulta pública. Por meio dele os tribunais encaminham dúvidas e sugestões para análise do Comitê Gestor, como também recebem comunicação das novas versões ou das alterações promovidas. O sistema de Gestão das TPU também disponibiliza versões anteriores e as tabelas em formatos Excel e SQL. É possível também fazer consultas por meio de API.
O Comitê Gestor da Numeração Única e das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, com membros nomeados pela Portaria CNJ n. 280 de 09/12/2020 280 de 09/12/2020, é o grupo responsável pela votação e aprovação das inclusões e alterações nas Tabelas Processuais Unificadas.