Pai Presente realiza 40 reconhecimentos em Piracanjuba

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A segunda etapa do Projeto Pai Presente, realizada no dia 17 de janeiro em Piracanjuba (GO), resultou em 40 reconhecimentos espontâneos de paternidade. O juízo local, em parceria com o Cartório de Registros de Pessoas Naturais da comarca, entregou aos participantes do programa os registros retificados no mesmo dia. Dessa forma, os familiares puderam sair do fórum com o documento em mãos. Na mesma ocasião, também foram feitas 13 coletas de DNA – os exames serão abertos no dia 23 de fevereiro.

O relatório com os resultados obtidos pelo projeto foi remetido à Corregedoria-Geral Justiça de Goiás (CGJ-GO) pelo juiz Gabriel Consigliero Lessa, diretor do foro da comarca. No documento, o magistrado relata que além da publicidade habitual (rádio, folhetos e cartazes em órgãos públicos), foi solicitada às secretarias Municipal e Estadual de Educação uma listagem com os alunos matriculados nas redes pública e particular de ensino que se encaixavam no programa, ou seja, que não possuíam o nome do pai no registro de nascimento. Foram levantados 204 casos e, destes, efetivadas 67 entrevistas e 40 reconhecimentos espontâneos de paternidade.

O projeto é executado em Goiás pela CGJ-GO e coordenado no estado pelo juiz Márcio de Castro Molinari, auxiliar do órgão, e, em Goiânia, pelo juiz Eduardo Perez Oliveira. No ano passado, em iniciativa inédita, a Corregedoria lançou a Cartilha do Pai Presente em Goiás com a finalidade de orientar de forma simples e didática a comunidade goiana sobre os passos e procedimentos a serem adotados para o reconhecimento de paternidade, além de esclarecer dúvidas frequentes e disponibilizar a relação de todos os cartórios, com os respetivos telefones e e-mails para contato.

Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o projeto tem como objetivo reduzir o número de pessoas que não possuem o nome do pai na certidão de nascimento, estreitando o vínculo afetivo entre pais e filhos, garantindo a cidadania e assegurando a todos direitos básicos como pensão alimentícia e herança, por exemplo.

Fonte: TJGO