Publicado edital para acordo em precatórios com o governo do Pará

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O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) publicou, no dia 21 de janeiro, edital para promover acordo direto para o pagamento de precatórios do governo do Pará. As pessoas que estão aptas a receber já podem encaminhar seus requerimentos à Divisão de Precatórios, no prazo de quinze dias a partir da publicação.

Para ter acesso aos pagamentos, é importante observar e seguir, além do prazo, todas as condições estabelecidas no edital. As normas do edital seguem a Resolução CNJ n. 303/2019, que regulamenta a gestão dos precatórios e os procedimentos operacionais no Judiciário.

O TRT8 já tem disponível R$ 457.146,16 para iniciar os pagamentos. Os pedidos deverão ser formulados e protocolados pelas pessoas credoras ou representantes junto aos autos do processo judicial eletrônico que originou o precatório.

Veja o Edital de Convocação de Acordo com o estado do Pará

Ordem cronológica

A lista definitiva dos pedidos de acordo direto aptos à homologação observará a ordem de preferência, conforme determinado pelo art. 102, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sendo paga na ordem cronológica. No caso dos precatórios em que o autor da ação seja representado por espólio – formado pelo conjunto de bens, direitos e obrigações de pessoa falecida -, os pedidos de solução por conciliação devem conter manifestação expressa dos sucessores e regular a habilitação desses nos autos do processo, até o prazo definido para a apresentação do pedido de acordo direto.

O Juízo Auxiliar de Execução, que centraliza os procedimentos desta fase processual fará os cálculos relativos aos créditos disponíveis e apresentará uma planilha com o valor total atualizado, o percentual do deságio, a incidências de imposto de renda e a contribuição previdenciária, quando houver, e o valor líquido para o pagamento devido. Em seguida, as partes serão informadas sobre cálculos realizados pelo Juízo Auxiliar de Execução para, no prazo de dez dias, manifestarem expressamente concordância com o cálculo e, no caso do exequente/credor, ratificar o interesse.

Os parâmetros a serem utilizados para a realização dos acordos estão listados no Anexo Único do Decreto Estadual n. 1.979/2018 – Estado do Pará, que pode ser consultado no portal do TRT, no endereço https://www.trt8.jus.br/precatorios/normativos.

Saiba mais sobre o Acordo Direto

Fonte: TRT8

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