"Nem sempre a intervenção do magistrado, ainda que rápida e efetiva, representa o meio mais adequado para a solução de determinados conflitos. Parece evidente, por exemplo, que as questões ligadas ao direito de família – como guarda, pensões e visitas – são mais bem resolvidas com o auxílio de psicólogos, pois a intervenção judicial nesses casos permite que o conflito permaneça latente, subsista à decisão judicial, produzindo reflexos negativos sobre as vidas dos litigantes".
O trecho acima é de artigo do conselheiro Douglas Rodrigues, originalmente publicado no jornal Correio Braziliense no último sábado (07/10) e reproduzido agora na seção de artigos do sítio web do CNJ. Leia aqui.