Para atuar como mediador judicial é preciso ser graduado há pelo menos dois anos, em qualquer área de formação, conforme dispõe o art. 11 da Lei n. 13.140, de 26 de junho de 2015 (Lei de Mediação).

Essa exigência não se aplica ao conciliador, que pode atuar antes de concluir o curso superior, desde que tenha recebido a adequada capacitação.

Os interessados em participar de curso de formação de mediadores judiciais e/ou de conciliadores devem entrar em contato com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) ou com os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) dos tribunais.

A Resolução n. 125/2010 do CNJ, a Lei n. 13.140/2015 (Lei de Mediação) e a Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil) determinam a obrigatoriedade da capacitação do mediador judicial e do conciliador, por meio de curso realizado pelos tribunais ou por entidades formadoras reconhecidas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).

Os cursos de formação de mediadores judiciais e/ou conciliadores devem ser ministrados conforme parâmetro curricular estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (Anexo I da Resolução n. 125/2010).

Quem não possui capacitação pode procurar o tribunal ou acessar o site da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) para obter a relação de entidades formadoras reconhecidas na respectiva jurisdição e o calendário de cursos.

Os mediadores e conciliadores aptos atuarem nas audiências são disponibilizados na consulta pública do CCMJ.

Os tribunais podem utilizar-se deste cadastro ou criar cadastros próprios para apresentar os mediadores judiciais, os conciliadores e/ou as câmaras privadas credenciadas que atuarão em sua jurisdição.

A atuação do mediador judicial é vinculada ao tribunal ou instituição formadora que ofertou o curso de capacitação, nos termos da Resolução ENFAM n. 2/2016, atualizada pela Resolução ENFAM n. 3/2017.

Como regra, a remuneração devida aos mediadores judiciais e aos conciliadores será custeada pelas partes, assegurada a gratuidade aos necessitados, na forma da lei.

Além de fixar as regras para o desenvolvimento dos cursos de formação de mediadores judiciais e conciliadores, a Resolução CNJ n. 125/2010 dispõe ainda sobre o Código de Ética e sobre as regras que regem o procedimento da mediação judicial e da conciliação.