O recesso forense será discutido na próxima sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No dia 29 de novembro, o plenário vai apreciar os pedidos da OAB do Paraná e do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro para uniformizar a suspensão de prazos processuais nos tribunais do Poder Judiciário da União e dos Estados no período do Natal e do ano-novo.
A Emenda Constitucional nº 45, que aprovou a chamada Reforma do Judiciário, extinguiu as férias coletivas dos tribunais. Contudo, isso não atinge os feriados forenses ou recessos, nos quais os prazos ficam suspensos. A Lei 5.010 /66 determina o funcionamento do Poder Judiciário da União exclusivamente em regime de plantão, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro.
Os pleitos da OAB paranaense e do sindicato carioca pretendem estender esse sistema para a justiça estadual, sob o argumento de conferir uniformidade administrativa em todo o Judiciário e garantir o recesso aos advogados nesse período.
Resolução – Volta ainda à pauta da sessão do dia 29 de novembro, o requerimento do Tribunal Regional Federal da 5º Região, solicitando esclarecimentos sobre a aplicação da Resolução nº 06 do Conselho em relação à Justiça Federal. O TRF suscitou o questionamento em face de decisões do STF dispondo que a regra da "quinta parte" não se aplica à Justiça Federal, isto é, qualquer magistrado com mais de cinco anos poderia concorrer à promoção por merecimento, independentemente de figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade.