Conforme Ato Conjunto n° 07, de 29 de abril de 2020, Decreto Judiciário n° 226, de 20 de março de 2020, e Decreto Judiciário n° 413, de 24 de julho de 2020, o regime extraordinário de trabalho, estabelecido por conta da pandemia do novo coronavírus, segue mantido. Assim, até próxima deliberação, todas as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) permanecem em teletrabalho e sistema de rodízio até 31 de agosto.
Na sexta-feira (21/8), foram revogadas, por meio do Decreto Judiciário nº 506, apenas as medidas mais duras que haviam sido adotadas para as unidades judiciárias de 2º Grau e as administrativas situadas no prédio principal e nos anexos do TJBA. Essas medidas estavam dispostas no Decreto Judiciário nº 392, de 9 de julho, revogado pelo Decreto nº 506.
É importante lembrar que, mesmo sem data definida para o retorno presencial das atividades, o Judiciário baiano já se prepara para essa retomada. No final do mês de julho, o Decreto nº 414 estabeleceu as diretrizes de higiene e segurança a serem adotadas por todas as unidades judiciárias e administrativas, quando do retorno gradual das atividades presenciais.
O documento tornou públicas orientações para: organização, manutenção e limpeza dos espaços físicos; definição do fluxo de circulação interna; organização das escalas de trabalho, obedecendo a capacidade máxima de ocupação por pessoas em cada ambiente; execução de ordens judiciais; uso de equipamentos de segurança (EPIs); atendimento ao público; viagens a trabalho; realização de reuniões; funcionamento de restaurantes e cantinas nas dependências do TJBA; entre outros pontos.
O Decreto Judiciário nº 414 apresenta ainda cartilhas de orientação para trabalho presencial, de orientações sobre o uso das máscaras para uso não profissional e o passo a passo para manuseio de processos físicos. Além disso, informa sobre o que deve ser feito diante da ocorrência de casos confirmados de Covid-19.
A publicação apresenta também um cronograma de retorno gradativo ao trabalho presencial, dividido, a princípio, em quatro fases:
- 1ª Fase: adequação dos ambientes físicos de trabalho nas unidades administrativas e judiciárias para o distanciamento social.
- 2ª Fase: manutenção do teletrabalho e reabertura das unidades judiciais e administrativas, somente na modalidade de trabalho interno, com rodízio de servidores de até 30% do total e em horário de expediente de 9h às 15h.
- 3ª Fase: manutenção do teletrabalho, rodízio de servidores de até 30% do total e em horário de expediente de 9h às 15h. Acesso e atendimento dos advogados em número limitado e sempre que possível com hora marcada.
- 4ª Fase: manutenção do teletrabalho, rodízio de servidores de até 30% do total e em horário de expediente de 9h às 15h. Acesso e atendimento dos advogados em número limitado e sempre que possível com hora marcada. Realização de audiências que não puderem ser feitas por videoconferência, com número limitado de pessoas conforme a área da sala de audiência (1 pessoa por 4 m²) e respeitando o distanciamento social.
As próximas fases do cronograma serão planejadas e executadas mediante análise dos resultados das fases anteriores e conforme cenário estadual da Covid-19. As recomendações também estão sujeitas a alterações conforme mudanças ou atualizações do direcionamento fornecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelas autoridades sanitárias.
Fonte: TJBA