A regulamentação do funcionamento das audiências de custódia em todo o país, aprovada no último dia 15 de dezembro, pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), teve repercussão positiva entre os atores que também trabalham para o aperfeiçoamento do sistema de Justiça criminal e a qualificação da porta de entrada do sistema prisional.
Esses atores avaliam que a uniformização de fluxos e procedimentos é mais um importante instrumento para consolidar a prática já respaldada por legislação internacional e referendada pelo Brasil por duas decisões do Supremo Tribunal Federal (ADI 5240 e ADPF 347).
Para o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen), Renato Campos Pinto De Vitto, além de estabelecer um padrão procedimental válido para todo o território nacional, assegurando tratamento isonômico dos presos em flagrante, a resolução permite que se avance na disseminação do modelo das audiências de custódia. “A audiência tem se mostrado muito vantajosa para qualificar a decisão do magistrado e, com esse padrão nacional, se obtém um grande ganho”, avalia.
Entre os avanços da resolução, o diretor do Depen destaca a criação dos protocolos de fluxos (I e II) para acompanhamento das medidas cautelares e das medidas de prevenção de combate à tortura. Ele ainda ressalta a preocupação do texto em registrar a articulação do sistema de Justiça para o trabalho com redes sociais de atendimento médico e psicossocial. “Quando se prevê garantia à atenção médica e psicossocial e a outros serviços se qualifica a jurisdição, indo além de um caso em julgamento. Busca-se a intervenção positiva daquele sujeito”, afirma.
Em abril, o CNJ firmou termos de cooperação com o Ministério da Justiça tanto para a disseminação das audiências de custódia quanto para fortalecer estruturas de apoio ao seu funcionamento, como centrais de alternativas penais e de monitoração eletrônica. Essa parceria vem se desdobrando em diversos convênios firmados entre governo federal e Executivos locais para o repasse de verbas do Fundo Penitenciário Nacional. “Precisamos dessas equipes como forma de prevenção da reincidência. Cada centavo investido vai ser economizado futuramente”, avalia De Vitto.
Parceria consolidada – Para o coordenador-geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas do Depen, Victor Martins Pimenta, a resolução do CNJ que regulamenta as audiências de custódia consolidou parceria entre Executivo e Judiciário para qualificação dos serviços de acompanhamento das alternativas penais. “São formas muito mais eficientes de intervir em conflitos, garantindo a liberdade e evitando todos os malefícios relacionados ao encarceramento em massa, a começar pelas elevadas taxas de reincidência”, pontua.
Representante da Coordenação Geral de Combate à Tortura da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Dalila Negreiros avalia que só o fato de a resolução trazer um protocolo para apuração dos relatos de tortura e maus-tratos é um fator inibidor dessas práticas. “As audiências de custódia por si só já são uma forma de prevenir a tortura, mas agora haverá todo um protocolo a seguir tão logo o juiz identifique a ocorrência da violência”, comenta. Ela ainda elogiou as inovações que permitirão a obtenção de dados estatísticos mais seguros por meio do Sistema Audiências de Custódia (Sistac).
Instituição parceira do CNJ na implantação do projeto Audiência de Custódia por todo o país, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) avalia que a resolução aprovada representa mais um passo para a aprovação da lei que regulamenta as audiências de custódia em todo o Brasil, uma das demandas das organizações sociais que apoiam a metodologia pioneira do CNJ. O tema está sendo tratado no Projeto de Lei do Senado 554/2011. “Essa resolução é mais um mérito do brilhante trabalho que vem sendo desenvolvido pelo DMF-CNJ na gestão do ministro Ricardo Lewandowski, que merece todos os aplausos”, afirma o presidente do IDDD, Augusto de Arruda Botelho.
- Acesse aqui a Resolução 213 que regulamenta as audiências de custódia.
- Íntegra do Protocolo I sobre procedimentos para aplicação e o acompanhamento de medidas cautelares.
- Íntegra do Procolo II sobre procedimentos para a oitiva, registro e encaminhamento de denúncias de tortura.
Deborah Zampier
Agência CNJ de Notícias