Relatório sobre sistema prisional é aprovado pelo pleno do CNJ

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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (09/02), relatório de atividades apresentado pelo presidente da Comissão Temporária de Acompanhamento Prisional, conselheiro Jorge Maurique. O documento fez um levantamento de todas as iniciativas realizadas pela comissão e ressaltou o desempenho dos mutirões carcerários, realizados em vários Estados, nos últimos meses, com o acompanhamento do CNJ. Leia aqui a íntegra do relatório.

O conselheiro Jorge Maurique propôs a adoção de várias medidas em relação ao tema, como a edição de três resoluções e de uma recomendação do CNJ. As resoluções sugeridas – e acatadas por unanimidade pelo plenário do Conselho – são três: a primeira objetiva a criação de um banco nacional de apenados. A segunda resolução cria um banco nacional voltado para a aplicação de penas alternativas. A terceira, por fim, quer unificar os dados constantes dos processos de execuções penais (PEP’s), de forma a contribuir para a padronização destes processos em todo o país.  A Comissão é formada também pelos conselheiros Rui Stoco, José Adônis de Araújo Sá, Felipe Locke, Marcelo Nobre e pelo juiz auxiliar Erivaldo Ribeiro dos Santos. 

Além disso, o relatório propõe  a edição de uma recomendação do CNJ aos tribunais de justiça e aos tribunais regionais federais para que seja disciplinada a forma como se dará a interdição de estabelecimentos penais. E, ainda, a extinção da presente comissão, para evitar a superposição de órgãos encarregados do estudo sobre a questão do sistema prisional.

Dificuldades – O documento destacou o êxito dos mutirões de execução penal, realizados para verificar a situação dos locais mais críticos e recolher amostragem das dificuldades enfrentadas pelos tribunais na fiscalização da execução da pena. O conselheiro Jorge Maurique mencionou dois deles em especial. O primeiro, realizado nos presídios de Bangu e de Campos, no Rio de Janeiro. O segundo, no presídio de Pedrinhas e no Centro de Detenção Provisória em São Luís, no Maranhão.

O relatório destacou, ainda, que os problemas encontrados durante o mutirão realizado no Estado do Maranhão resultam de um quadro de descumprimento de direitos fundamentais de presos. De acordo com o documento, “os presos entrevistados pelo grupo, naquele Estado, nada sabem quanto à sua situação jurídica devido à falta de formação regular do processo de execução e de confecção de guia de recolhimento, de modo a impedir, não apenas o pleno conhecimento da situação jurídica de cada apenado, como também o cumprimento do disposto no artigo 66, X, da Lei de Execução Penal.

Excesso de prazos – Já em relação aos presos provisórios, conforme o relatório foram verificados vários casos de excessos de prazos na instrução do processo. O grupo concluiu que é necessária uma sensibilização, por parte dos juízes das varas criminais do Maranhão, para o problema que, “além de grave, afronta a liberdade e acarreta em desnecessária superlotação das unidades prisionais”.

A comissão verificou, ainda, a possibilidade de dar andamento aos acordos de cooperação técnica, para fins de aprimoramento da reinserção dos apenados na sociedade, por meio de programas de formação profissional que já vêm sendo realizados. O objetivo é capacitar estas pessoas após o cumprimento de suas penas, visando a sua reinserção no mercado de trabalho.

Mutirões – Durante a sessão plenária, o conselheiro Jorge Maurique também deixou clara a situação, verificada nos mutirões penitenciários, do grande número de presos que se encontram sob regime de cumprimento de penas que não mais subsistem, o que é considerado pelo grupo que avaliou o sistema prisional, “problema de ampla complexidade”.

“Os relatórios dos trabalhos efetuados por ocasião dos mutirões penitenciários já realizados bem indicam o elevado número de pessoas mantidas recolhidas em estabelecimentos penais sem necessidade, seja por estarem suas penas já cumpridas, seja pela falta de apreciação de pedidos no tocante a benefícios que já tinham direito, como progressão de regime, trabalho externo e saídas temporárias”, acentuou o conselheiro.
 

HC/SR
Agência CNJ de Notícias