Em um ano de funcionamento, completado nesta quarta-feira (26/08), o Sistema on line de Restrição Judicial de Veículos (Renajud) totalizou 864.474 registros em todo o país, entre consultas, inserções e retiradas de restrições a veículos automotores. Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o sistema on line interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e permite o envio, em tempo real, de restrições de veículos — inclusive registro de penhora — de pessoas condenadas em ações judiciais.
A Justiça trabalhista lidera o ranking de usuários do sistema. Do total de operações, 712.583 (82,42%) foram realizadas pelos tribunais regionais do Trabalho (TRTs). Os TRTs fizeram 654.153 consultas ao cadastro do Registro Nacional de Veículos (Renavam) e restringiram licenciamento, transferência e circulação de 54.160 veículos.
Recordista – O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP) — TRT 15ª Região — é o recordista na utilização do Renajud, com 177.913 operações, sendo 162.437 consultas, 14.524 inserções de restrições e 952 retiradas. Ele foi responsável por 20,58% dos registros feitos por todos os usuários do sistema nos 12 meses de funcionamento do sistema.
Na Justiça Estadual foram registradas 124.557 operações, entre 15.374 inserções, 1.000 retiradas e 108.183 consultas. Na Justiça Federal, foram 27.334 operações, sendo 2.228 inserções, 99 retiradas e 25.007 consultas.
Na Justiça Estadual, o tribunal que mais usou o sistema foi o de Minas Gerais (TJMG) com 32.881 operações entre consultas (29.106), retiradas (321) e inserções (3.454). No ramo federal, o principal usuário é o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região com 9.533 registros e 755 bloqueios de veículos.
Lançado em 26 de agosto de 2008, o Renajud foi criado com o objetivo de agilizar a efetividade das decisões judiciais. Ele permite que juízes dos tribunais regionais federais, dos tribunais regionais do trabalho e dos tribunais de justiça possam consultar, via internet, a base de dados de veículos que fazem parte do Registro Nacional de Veículos Automotores ( Renavam ) , e inserir restrições judiciais de transferência, licenciamento, circulação e penhora de carros. Antes, para obter informações sobre os veículos, o juiz tinha que enviar um ofício, em papel, para os 27 Detrans de todo o país. Somente depois de ter resposta ao ofício, o magistrado conseguia fazer a restrição judicial, o que levava meses para se concretizar. Segundo o secretário-geral do CNJ, juiz Rubens Curado, a grande vantagem do sistema é a efetividade. “Estamos trabalhando para que a condenação judicial saia do papel e possa ser convertida em algo concreto para o credor, o autor do processo”, explica.
Ao dar efetividade ao bloqueio de automóveis de pessoas com pendências na Justiça, o sistema garante o pagamento das dívidas judiciais com maior rapidez e segurança. Muitas vezes, a agilidade do sistema, que bloqueia a transferência do veículo, por exemplo, pode impedir que o condenado – proprietário do automóvel – venda ou transfira o bem, impossibilitando o pagamento da dívida.
O sistema é nacional e o acesso é feito pela internet. O Renajud pode ser utilizado por juízes e servidores cadastrados dos tribunais federais e estaduais de todo o país. O usuário é cadastrado no sistema e recebe uma senha. Com a senha, ele pode consultar a base de dados, inserir ou retirar a restrição a um veículo. Ao digitar o CPF da pessoa física ou o CNPJ da empresa, o magistrado pode saber se o devedor do processo, que está sob sua responsabilidade, possui algum veículo e obtém dados referentes a esses veículos. A partir daí, ele pode registrar, on line, a penhora do veículo, ou impedir que ele circule ou seja transferido para outro proprietário.
MM/SR
Agência CNJ de Notícias