Renajud se consolida como ferramenta para inclusão de restrições a veículos

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Criado em 2008 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar a troca de informações entre o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o Renajud alcançou, no final do ano passado, 5,4 milhões de restrições a veículos feitas por meio do sistema. Em oito anos, o Renajud se consolidou como um importante instrumento à disposição dos magistrados para a inserção de restrições e para a consulta às informações que estão na base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Veja a evolução das restrições no gráfico abaixo:

Antes do sistema, consultas, inserções e retiradas de restrições a veículos eram feitos por meio de ofícios enviados ao Denatran, que em seguida encaminhava a ordem judicial aos 27 Detrans para a execução. O Detran responsável remetia novamente um ofício ao Denatran informando que a ordem foi executada e o Denatran informava então o magistrado sobre o cumprimento da ordem, também por meio de ofício.

Com o Renajud, os magistrados e servidores cadastrados podem consultar, inserir ou retirar restrições diretamente no sistema, que grava a informação no Renavam. Após o registro da inserção ou retirada, o Renavam atualiza a informação no sistema estadual do Detran.

Informatizado, o trâmite da execução das ordens judiciais ganhou agilidade e eficiência. A troca de ofícios hoje é praticamente residual. Segundo informações do Ministério das Cidades e do Serpro, do total de operações realizadas em 2016 até o mês de agosto (5.259.051), apenas 2.986 foram feitas ainda por meio de ofícios, o que representa menos de 1% do total.

Entre 2010 e 2015, o número de operações no sistema passou de 2.541.432 operações para 6.937.681, no ano passado, um crescimento de 172%. Apenas no mês de agosto deste ano foram executadas 724.695 operações no sistema, incluindo inserções, retiradas e consultas diversas.

Ainda de acordo com o levantamento do Serpro, os magistrados da Justiça estadual são os que mais utilizam o sistema (56,4% das operações registradas em 2015). Em seguida, estão os magistrados da Justiça do Trabalho, com 32,5%, seguidos dos da Justiça Federal, responsáveis por 11% das operações executadas.

Pesquisas Patrimoniais – O Renajud é apenas um dos sete sistemas de pesquisas patrimoniais disponibilizados pelo CNJ aos magistrados. Existem ainda o Bacenjud (para bloqueio de valores em contas bancárias), o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional / CCS-Bacen (para pesquisa das instituições financeiras onde determinado cliente mantém conta corrente, poupança, contas de depósitos a prazo e outros bens, direitos ou valores), o Infojud (para pesquisa dos dados dos contribuintes da Receita Federal), o Infoseg (para pesquisa de informações relativas à segurança pública, justiça e fiscalização), o Serasajud (para decisões em processos judiciais envolvendo relações de consumo e cobranças de dívidas judiciais) e o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis / SREI (para pesquisas referentes ao registro de imóveis).

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias