O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em sessão nesta terça-feira (24/10), suspender temporariamente os efeitos da Resolução nº 23, que dispõe sobre a conversão em pecúnia de férias de magistrados não gozadas por necessidade de serviço.
A questão já havia sido decidida pelo Plenário do CNJ no dia 26 de setembro, com a publicação de resolução sobre o tema. Na sessão de 24 de outubro, porém, os conselheiros resolveram suspender provisoriamente os efeitos da resolução, em função de novas ponderações e dúvidas a respeito do real significado das regras editadas. O relator da matéria, conselheiro Paulo Schmidt, apresentará nova redação para a resolução na próxima sessão do Conselho – marcada para 14 de novembro.
"Alguns pontos ficarão mais claros com a nova redação, como a definição de que as férias servem para ser gozadas, e não indenizadas. Desta maneira, o pagamento ocorrerá só em casos excepcionais, que serão definidos pela resolução", explica o conselheiro Paulo Schmidt.