Resolução n. 195 deve ser aplicada à Proposta Orçamentária para 2015

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Sob a coordenação do Departamento de Acompanhamento Orçamentário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reuniram-se, em 11 de junho, os titulares das áreas de orçamento dos órgãos do Poder Judiciário integrantes do Orçamento Geral da União, ocasião em que foram analisados os principais pontos da Resolução CNJ n. 195, que dispõe sobre a distribuição do orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau e sua aplicação na elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2015.

Conforme fixado no seu artigo 1º, a Resolução se aplica na elaboração da peça orçamentária para o ano de 2015. Considerando que o processo de elaboração da Proposta Orçamentária já está em pleno andamento e deve obedecer a prazos fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, é recomendável que a identificação das parcelas de recursos destinadas a cada grau de jurisdição, para esse exercício, seja feita por meio de quadros de detalhamento de despesas (QDD) internos, conforme autoriza a Resolução.

Outro esclarecimento importante refere-se aos recursos cujas parcelas devem ser previstas e identificadas como destinadas ao primeiro e ao segundo grau. Embora a Resolução destaque em especial os de natureza não vinculada (discricionários), pode-se dar o mesmo tratamento aos decorrentes de obrigações constitucionais ou legais (obrigatórios). Esses últimos, inclusive, são os de mais fácil identificação, por estarem relacionados, de modo geral, aos quantitativos de servidores.

A necessidade de se identificarem os recursos direcionados aos diferentes graus de jurisdição não demanda a criação de novas estruturas, com equipamentos e pessoal específico. A execução orçamentária e financeira poderá ser feita pelas atuais Unidades Gestoras Executoras. É necessário, no entanto, que os registros permitam a verificação da destinação das despesas e possibilitem a elaboração dos demonstrativos a serem publicados, como exige a Resolução.

Foi destacado o objetivo central da Resolução: fomentar a distribuição equitativa do orçamento. Para isso, a Resolução elenca parâmetros a serem observados na elaboração das propostas orçamentárias. As publicações da íntegra da Proposta Orçamentária e da Lei Orçamentária, além do mapa demonstrativo da execução orçamentária, previstas na Resolução, permitirão verificar o tratamento dado pelos Tribunais aos diferentes graus de jurisdição.

Foi enfatizado que o Plenário do CNJ pode, a requerimento do Tribunal, adaptar as regras previstas na Resolução quando entender justificado pelas circunstâncias ou especificidades locais.

A aplicação da Resolução CNJ n. 195 vai ao encontro da política nacional de atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição, tema do consenso dos presidentes e corregedores dos tribunais brasileiros, reunidos no VII Encontro Nacional do Judiciário. A fim de conferir efetividade a essa norma, o CNJ, a partir das publicações exigidas pela Resolução, consolidará dados orçamentários para confrontá-los com os parâmetros publicados no Relatório Justiça em Números, em especial a média de casos novos no último triênio e o acervo de processos pendentes nos diferentes graus de jurisdição.