O acompanhamento das medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes envolvidos em atos infracionais no Brasil contará com novas ferramentas. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sessão ordinária realizada na última terça-feira (25/2), proposta de resolução que altera o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), mantido pelo órgão para controle dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas no País. A proposição, além de aumentar a periodicidade das inspeções para bimestrais, também cria o sistema GeoUnidades – um formulário eletrônico para preenchimento de informações essenciais durante as inspeções periódicas a serem realizadas pelo juiz com competência para fiscalização.
A ideia é que o GeoUnidades, também chamado de Cadastro Nacional de Inspeções nas Unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUIS), funcione nos moldes do GeoPresídios, ou seja, do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP). Essa ferramenta foi lançada em 2011 e suas informações são introduzidas a partir das inspeções realizadas pelos juízes da execução penal, o que vem possibilitando ao Poder Judiciário a manutenção de uma radiografia dos presídios, atualizada quase em tempo real, com possibilidade de extração de relatórios e controle das inspeções periódicas.
As mudanças foram aprovadas após divulgação do julgamento do Ato Normativo 0004310-25.2013.2.00.0000, na pauta rápida da 183ª Sessão Ordinária. O texto alterou a Resolução n. 77, editada pelo CNJ em 2009 para regulamentar a inspeção nos estabelecimentos e entidades de atendimento aos jovens infratores e para criar o CNACL.
O conselheiro Guilherme Calmon, supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do CNJ, e relator da proposta de ato normativo aprovado, explicou em seu voto que o objetivo das mudanças propostas era imprimir a mesma agilidade e confiabilidade do GeoPresídios às informações relacionadas aos adolescentes em conflito com a lei.
Ações futuras – Nesse sentido, o conselheiro destacou que o GeoUnidades contribuirá para a “construção de uma visão macro do sistema socioeducativo em regime fechado”, que ajudará a orientar as ações futuras do CNJ “relativas à preservação de direitos e garantias fundamentais dos adolescentes em cumprimento das medidas socioeducativas privativas de liberdade”. Calmon lembrou as péssimas condições estruturais das unidades de internação e problemas relacionados a excessos de prazos e carência de corpo técnico qualificado, retratados nos diversos relatórios das inspeções realizadas pelo CNJ por meio do Programa Justiça ao Jovem.
Na avaliação do conselheiro, o GeoUnidades se fundamenta na regularidade das inspeções judiciais obrigatórias – que pela resolução, passam a ser bimestrais. Calmon explica que a partir desse procedimento será possível ao CNJ manter em tempo real um raio X das unidades de internação brasileiras, “com ênfase no controle de prazos, condições estruturais, corpo técnico disponibilizado e atividades ofertadas com o fim de ressocializar os adolescentes”.
O ato normativo aprovado também alterou a gestão do CNACL, que passou da Corregedoria Nacional de Justiça para o DMF. Calmon explicou que o CNACL é um cadastro complementar que, se bem alimentado, possibilita a visualização do número de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em todo o País, assim como informações relativas à natureza das medidas aplicadas e a dados gerais dos adolescentes. Na avaliação dele, é melhor que ambos os instrumentos sejam geridos pelo mesmo departamento.
As mudanças no CNACL e a criação do GeoUnidades vêm sendo estudadas há algum tempo pelo CNJ. Marina Gurgel da Costa, juíza auxiliar da Presidência do Conselho, responsável pelo setor de medidas socioeducativas do DMF e quem auxiliou na elaboração do ato normativo aprovado na 183ª Sessão Ordinária, afirmou que as mudanças também facilitarão o trabalho do juiz. Isso não vinha acontecendo, tendo em vista o excesso de informações solicitadas em seu preenchimento, tornando a ferramenta subutilizada e pouco aproveitada.
A magistrada contou que os quadros a serem preenchidos pelos magistrados foram reduzidos e que o novo sistema tem como foco a formulação de políticas para a melhoria da estrutura socioeducativa e otimização da Justiça infantojuvenil. As alterações entrarão em vigor a partir de 1º de maio.
Simplificação – A grande novidade do novo CNACL, explica a magistrada, é a geração das guias mediante preenchimento do próprio CNACL, com ferramentas de autopreenchimento. “O objetivo é tornar o cadastro mais simplificado e capaz de consolidar informações essenciais ao planejamento de políticas nacionais da Justiça na área infanto-juvenil, tornando a ferramenta realmente útil ao magistrado e ao CNJ”.
Outro ponto digno de nota foi a previsão de requisição de juiz auxiliar ao Órgão competente do Tribunal de Justiça, por intermédio da Coordenadoria da Infância e Juventude, de modo a apoiar o magistrado responsável por mais de quatro unidades a serem inspecionadas bimestralmente.
Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias