Novas regras para contratações de soluções de TI são detalhadas aos tribunais

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As novas diretrizes para contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), previstas na Resolução CNJ n. 468/2022 foram apresentadas para todos os tribunais brasileiros na última quinta-feira (1º/9). O normativo, que incorpora as novas regras previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é acompanhado de um Guia de Contratações de STIC do Poder Judiciário. Elaborado de forma colaborativa, o guia contém orientações sobre todas as fases desse processo e poderá ser atualizado conforme haja necessidade.

Além de garantir maior segurança a dirigentes da área de tecnologia de informação para realização de aquisições de bens, serviços e soluções tecnológicas, a resolução estabelece uma divisão clara de atribuições entre as diferentes estruturas responsáveis no âmbito de cada tribunal. De acordo com o chefe da Seção de Gestão Estratégica de Tecnologia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Igor Guimarães Pedreira, além de representar uma grande evolução para realização de contratações de STIC, a norma inova com o estabelecimento do Guia, que servirá de apoio aos envolvidos nos processos de contratações e poderá ser constantemente aprimorado com contribuições de todos que atuam na área.

Ele esclareceu que, além de maior objetividade, a nova Resolução foi pensada para simplificar os fluxos na contratação, mantendo-se alinhado e incorporando as inovações da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário. Pedreira enfatizou que o Guia de Contratações de STIC do Poder Judiciário, instituído pela Artigo 3º da Resolução, é medida fundamental para garantir dinamismo à norma, pois ele permitirá uma constante atualização das boas práticas.

“O Poder Judiciário conta agora com um texto mais simples, que viabiliza a efetivação de contratações de maneira mais célere e eficiente.” O chefe da Seção do CNJ observou ainda que os responsáveis pelas contratações ganham mais segurança, uma vez que a Resolução atende às melhores práticas adotadas por órgãos e entidades da administração pública e reconhecidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Durante a apresentação, Pedreira destacou que, conforme previsto na própria Resolução, o CNJ disponibiliza, na Plataforma de Governança Digital Colaborativa do Poder Judiciário (Connect-Jus), um espaço para troca de experiências e esclarecimento de dúvidas. O espaço também disponibiliza uma relação de respostas às perguntas mais recorrentes apresentadas pelos tribunais. “A Plataforma é uma grande base de dados e um facilitador do trabalho. Por meio da Plataforma, os tribunais podem trocar experiências e ter acesso rápido e de forma centralizado às respostas para necessidades que já foram compartilhadas por outros tribunais.”

Transformação digital

Ao abordar as mudanças produzidas pela Resolução CNJ n. 468/2022, o membro do Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário, Ivan Lindenberg Júnior ressaltou que o normativo é convergente com o processo de transformação digital que ocorre atualmente. “Passamos a contar com um instrumento que está em sintonia com a legislação e que agiliza e facilita as contratações no Poder Judiciário. Ele também defendeu a importância de capacitar os agentes públicos das áreas envolvidas sobre os temas e disciplinas contidas na Resolução para se alcançar um entendimento único em todo o Poder Judiciário.

Texto: Jeferson Melo
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

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