No próximo dia 15 de junho, a Resolução n. 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no Poder Judiciário, completa um ano de vigência com ampla adoção pelos tribunais. A norma aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que a adoção do regime de teletrabalho é facultativa, cabendo a cada órgão ou gestor decidir se haverá teletrabalho na unidade.
A Resolução, que deve ser seguida por todos os órgãos do Judiciário, veda que servidores em cargos de direção ou chefia, em estágio probatório ou que tenham subordinados façam teletrabalho. Também veda o teletrabalho a ser executado fora do país, exceto se o servidor tiver obtido do tribunal licença para acompanhar o cônjuge. Nas unidades que optarem pelo teletrabalho, a resolução estabelece que no máximo 30% dos servidores da unidade poderão adotar a modalidade. O percentual pode ser ampliado a 50% do quadro dos servidores, a critério da Presidência do tribunal.
A indicação dos servidores para o teletrabalho deve ser feita pelos gestores das unidades e aprovada pelo presidente do tribunal. Os gestores devem estabelecer as metas de desempenho a serem cumpridas pelo servidor e elaborar um plano de trabalho individualizado. A Resolução deixa a cargo de cada tribunal a definição da meta de desempenho a ser fixada, estabelecendo apenas que ela deve ser superior à dos servidores que trabalham na modalidade presencial.
Quando a norma do CNJ foi editada, no ano passado, diversos tribunais do país já utilizavam o teletrabalho, principalmente na Justiça do Trabalho. Na época, a Presidência do CNJ instaurou um processo de acompanhamento de cumprimento decisão e encaminhou um ofício a todos os tribunais do país. O ofício informava os tribunais sobre a aprovação e o conteúdo da resolução e determinava que as normas internas editadas fossem adaptadas ao estabelecido pelo CNJ.
Segundo estudos, dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), 19 informaram que já haviam editado resoluções para o âmbito interno ou que já haviam adotado iniciativas de teletrabalho. Outros dois contavam com minutas de resolução pendentes de aprovação. Apenas dois tribunais informaram que estavam avaliando se adotavam ou não a iniciativa.
No Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) duas resoluções foram aprovadas. A última (Resolução n. 151/2015) incorporou a modalidade de teletrabalho às práticas institucionais dos órgãos do Judiciário do Trabalho de primeiro e segundo grau, de forma facultativa.
Na Justiça estadual, nove tribunais informaram já ter desenvolvido iniciativas de teletrabalho e outros três disseram ter regulamentado o tema em âmbito interno. Seis tribunais informaram que não adotariam o teletrabalho e nove que ainda estavam estudando a adoção do regime.
No Conselho da Justiça Federal (CJF) ainda tramita uma proposta de regulamentação da matéria. Dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), três (TRFs da 2ª, 3ª e 4ª Região) informaram que editaram resoluções regulamentando o tema e que iriam promover as adequações necessárias. No TRF da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe), a resolução foi aprovada em outubro do ano passado, após a edição da Resolução do CNJ.
Na Justiça eleitoral a maioria dos tribunais informou que ainda estava estudando a viabilidade da aplicação da prática ou que aguardava a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral.
Na Justiça Militar, apenas o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul havia regulamentado o tema até agosto do ano passado. No Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais um projeto experimental foi implementado por meio de portaria e no Tribunal de Justiça Militar de São Paulo o tema ainda estava em análise.
No CNJ a minuta de uma instrução normativa foi elaborada para regulamentar o teletrabalho dos servidores do órgão. A proposta está sendo avaliada pela Diretoria-Geral e em seguida será submetida à Presidência do Conselho.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias