Desde 2018, pessoas transexuais e travestis podem solicitar a inclusão de nome social no título de eleitor. Em todo o Rio de Janeiro, 1.302 pessoas registraram no cadastro eleitoral o nome pelo qual são reconhecidos socialmente. Desses, 538 residem na capital. Esse quantitativo corresponde a 0,01% do eleitorado fluminense – cerca 12,4 milhões, segundo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
A Resolução TSE 23.562/2018 assegura a atualização do nome social no título de eleitor dos transexuais e travestis, bem como da identidade de gênero – masculino e feminino. O registro do nome social independe da atualização da identidade de gênero. A pessoa pode realizar uma dessas ações ou ambas. Somente o nome social aparece no título de eleitor. A consulta da identidade de gênero está disponível apenas no Cadastro Eleitoral.
“A inclusão do nome no título de eleitor não é condicionada a qualquer documentação oficial. Ou seja, não é preciso apresentar documento oficial com o nome social. A autodeclaração da eleitora e do eleitor é suficiente para a Justiça Eleitoral”, explica a presidente da Comissão de Promoção da Igualdade, Diversidade e Não Discriminação (Iguais) do TRE-RJ, Gisele Goneli.
As pessoas transexuais e travestis terão o nome social registrado nas folhas de votação e dos terminais de mesários nas seções eleitorais. Já o reconhecimento da identidade de gênero é importante, sobretudo, para transexuais e travestis que planejam se candidatar. Embora não esteja impressa no título, a informação será levada em conta para o cálculo dos percentuais mínimos e máximos de gênero no pleito deste ano, de acordo com a legislação eleitoral.
Fonte: TRE-RJ