RN: Pessoas presas com indícios de maus tratos devem passar por perícia imediata

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Foto: Luiz Silveira/CNJ
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A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) editou provimento que determina a adoção de rotina para a realização de perícia em pessoas encarceradas diante de qualquer situação de indício de tortura, violência ou maus tratos. A medida atende a um pedido da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP), a qual demandou o devido apoio institucional para alcançar ações mais céleres de prevenção e combate à tortura e maus-tratos, visto que a demora no encaminhamento das perícias pode ser prejudicial à elucidação de eventuais ocorrências.

Com a edição do Provimento nº 213/2020, foi incluído no caderno judicial do Código de Normas da CGJ o artigo 262-A, o qual define que os juízes devem efetivar orientações junto às direções prisionais sob sua jurisdição para que, em qualquer situação de indício de tortura, violência ou maus tratos contra pessoas encarceradas, estas precisam ser imediatamente conduzidas à perícia no Instituto Técnico de Perícias (Itep) ou perante outro órgão competente, independentemente de prévia autorização judiciária.

Análise

De acordo com a SEAP, a realização dos exames periciais antes da instauração de investigação de possível crime de tortura e/ou maus-tratos tem enfrentado questionamentos por parte da Polícia Civil e do próprio Itep. Ao analisar o Pedido de Providências nº 0000805-44.2020.2.00.0820, o corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura Sobrinho, aponta que em face da determinação de urgência na atuação de ofício das autoridades públicas, pode-se configurar crime de abuso de autoridade o ato de procrastinar a apuração de violência por agente de Estado, imotivadamente. O entendimento é baseado nos princípios elementares que sustentam os Mecanismos de Prevenção à Tortura, como a Convenção Interamericana de Prevenção de Tortura e o Decreto nº 6.085/2007.

“A situação impõe uma medida de prevenção à apuração célere e de ofício em face de supostos casos de apuração de tortura no âmbito do Sistema Penitenciário do estado, evitando que se pereça o direito ou que se estabeleça entraves burocráticos de retardo às medidas urgentes de apuração técnica, como aguardar que uma autoridade judiciária determina as providências iniciais de ofício para iniciar os primeiros atos de coleta probatória do fato”, destaca o corregedor geral em sua decisão.

Fonte: TJRN