RN: Tribunal de Justiça deve alocar pessoal nos juízos de 1º Grau

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Foto: TJRN
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) deve remanejar recursos orçamentários do segundo para o primeiro grau de jurisdição. E, com isso, nomear cargos em comissão que reforcem o atendimento nas unidades de primeiro grau – varas, juizados, turmas recursais e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providências nº 0005863-97.2019.2.00.0000, na última quinta-feira (10/12).

“Esta é mais uma decisão em que o CNJ prestigiou a Resolução CNJ nº 219/2016”, destacou o conselheiro do CNJ Emmanoel Pereira, que é o relator do processo. A norma regulamenta a distribuição de servidores, cargos em comissão e funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus, reforçando a importância de garantir qualidade da prestação de serviços aos cidadãos desde o acesso à Justiça.

No processo, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) afirmam que o TJRN descumpre a Resolução 219/2016. O conselheiro já havia determinado, em liminar, que o Tribunal deveria alocar até R$ 1.049.895,92 por mês para cumprir a resolução. A decisão liminar foi referendada pelo plenário do CNJ, durante a 64ª Sessão Virtual, encerrada em 8 de maio deste ano.

O TJRN solicitou prorrogação do prazo, que era 31 de julho passado. Após novo acordo, foram negociados novos prazos, que iriam até dezembro do próximo ano. Entretanto, como a primeira fase do acordo – que incluía a nomeação de 30 cargos em comissão nos gabinetes de juízes de primeiro grau até 10 de outubro – não foi atendida, o conselheiro Emmanoel Pereira agendou uma nova audiência de conciliação. A audiência precisou ser adiada e, como as duas associações informaram que “’não existe mais confiança para outra conciliação’”, Pereira decidiu determinar o “imediato cumprimento da decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça”.

O conselheiro do CNJ destacou que o TJRN não deverá incorporar novos gastos para atender à decisão. “Não se trata de assunção de novas despesas e, sim, remanejamento dos recursos já existentes no âmbito da jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.”

Agência CNJ de Notícias