Roraima quer levar Justiça Cidadã para comunidade indígena Waimiri-Atroari

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Foto: TJRR
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O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) realiza nesta semana visita à comunidade indígena Waimiri-Atroari, no sul do estado, para implantação do projeto Justiça Cidadã. O principal objetivo é sanar demandas essenciais, como, por exemplo, o primeiro atendimento com relação a questões judiciais e expedição de documentos pessoais, como Certidão de Nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Carteira de Identidade (RG).

Na quarta-feira (23/6), a equipe do TJRR conheceu as instalações do Núcleo de Apoio Waimiri-Atroari, localizado na BR-174, para verificar a estrutura física do local onde será instalado o Posto Avançado do Justiça Cidadã. De acordo com o coordenador do Núcleo de Projetos e Inovação do Tribunal, Alcenir Souza, foram discutidos detalhes de instalação do Primeiro Núcleo de Identificação Humana e do Projeto Justiça Cidadã.

“Os serviços que serão oferecidos aqui são todos aqueles oferecidos pelo Tribunal de Justiça, especialmente os serviços dos Juizados Especiais Cíveis, mas também, aqui teremos a inovação de contar com os serviços do Instituto de Identificação, graças a uma parceria do Tribunal de Justiça e a Delegacia Geral do Estado de Roraima”, explicou Souza. Em abril, o TJRR, a Secretaria estadual da Segurança Pública, a Polícia Civil e a Associação Comunidade Waimiri Atroari assinaram o termo de parceria para a instalação do posto avançado.

A arquiteta e subsecretária de infraestrutura do TJRR, Claudete Silva, salientou que a sala disponibilizada pelos Waimiri-Atroari para implantação do Posto de Atendimento está pronta, com piso, parede e forro concluídos. “O Tribunal de Justiça vai fornecer os móveis, equipamentos e tudo o que for necessário para o funcionamento dos serviços.”

O líder indígena Temehe Germano Waimiri informou que a iniciativa é importante para todo o povo Waimiri-Atroari. “Nós precisamos de carteira de identidade, CPF, precisamos entrar nos hospitais. Então, é um momento muito importante para a comunidade.”

Fonte: TJRR