Para viabilizar conciliações em questões que envolvem qualquer valor e mesmo antes da entrada formal da ação na Justiça, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a instalação, na comarca de Canoas, vizinha à Capital Porto Alegre, do projeto-piloto de um Centro Judicial de Conciliação. A iniciativa é uma contribuição do Rio Grande do Sul ao Movimento pela Conciliação, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça. As atividades iniciarão no dia 3/9.
Para viabilizar conciliações em questões que envolvem qualquer valor e mesmo antes da entrada formal da ação na Justiça, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a instalação, na comarca de Canoas, vizinha à Capital Porto Alegre, do projeto-piloto de um Centro Judicial de Conciliação. A iniciativa é uma contribuição do Rio Grande do Sul ao Movimento pela Conciliação, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça. As atividades iniciarão no dia 3/9.
As instalações estarão dimensionadas para atender pedidos relacionados com situações de superendividamento, condomínios, consumidor (vícios de produto e serviços, propaganda enganosa, contas de água, luz e telefonia), contratos bancários e registros indevidos em cadastros de inadimplentes e as ações visando a obter indenizações por danos de qualquer natureza.
A proposta foi aprovada na sessão desta terça-feira (14/8), do Conselho da Magistratura. Idealizada no âmbito da Comissão de Conciliação 1º Grau, coordenada pela juíza-corregedora Vera Lúcia Fritsch Feijó, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Jorge Luís Dall´Agnol, levou o assunto ao colegiado.
Acredita a juíza Vera Lúcia que "o projeto reverterá em considerável economia de recursos materiais e de pessoal, na medida em que previne o ajuizamento de demandas e encurta o tempo de tramitação dos feitos no sistema judiciário".
O Centro atuará de duas formas, recebendo as partes antes da judicialização do pedido e, caso o processo já tenha sido proposto em uma das Varas Cíveis de Canoas, viabilizando a realização de etapa buscando a conciliação. Com isto, pretende o Tribunal: prevenção de demandas com a pronta solução, redução de pressão nas Varas e Juizados, com economia de tempo, trabalho e recursos públicos.
Canoas foi escolhida por contar com condições físicas no novo prédio que sedia o Fórum. As pretoras Gina Waleska Nicola de Sampaio e Patrícia Souza Silveira de Araújo poderão homologar acordos até 60 salários mínimos. Nos de valor superior, supervisionarão os trabalhos dos conciliadores e encaminharão o termo de acordo para distribuição em uma das Varas Cíveis, onde poderá ser homologado pelo juiz. A homologação se constitui em título executável.
As partes poderão ser assistidas por advogados e o Ministério Público deverá intervir nos casos previstos em lei. Os conciliadores, as partes e seus advogados estarão submetidos à cláusula de confidencialidade sobre o que foi exibido ou debatido.
Procedimentos
Conciliação sem processo – o interessado comparece às instalações do Centro, informando apenas a sua qualificação e a da outra parte, já sendo informado da data da reunião conciliatória. Convidada a outra parte, por meio de carta-convite, realiza-se a reunião, com o auxílio de um facilitador. Obtida a conciliação, o termo é firmado pelas partes e homologado por uma das magistradas que atuam no projeto, no valor de até 60 salários mínimos. Após, é encaminhado, por distribuição, a uma das varas para registro e arquivamento.
Nos de valor superior, firmado o termo pelas partes, é encaminhado, por distribuição, a uma das varas, onde é homologado pelo Juiz-titular. Não havendo composição, as partes são orientadas sobre as possibilidades de ajuizamento da ação.
Conciliação judicial – distribuídas as ações a uma das Varas Cíveis, os magistrados encaminham as que entenderem conveniente ao Centro de Conciliação, onde será marcada a sessão preliminar de tentativa de conciliação. Havendo pedido de liminar, o Juiz poderá deliberar. O réu será convidado a participar da audiência por correspondência. Não havendo conciliação, o réu será citado e será aberto o prazo para contestação, tramitando a ação no Juízo de origem. (João Batista Santafé Aguiar /TJ-RS )