Rua de Direitos volta para atender população de rua em Minas Gerais

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Atendimento sobre questões previdenciárias e socioassistenciais está entre os serviços que estarão à disposição da população em situação de rua. Foto: Robert Leal/TJMG
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) promove mais uma edição da Rua de Direitos, no dia 19 de abril, a partir das 9h. O evento, que será na rua Conselheiro Rocha, 351, no Pop Leste, bairro Floresta, em Belo Horizonte, tem o objetivo de dar efetividade às políticas públicas e às ações sociais voltadas para a população de rua, a partir dos eixos de acesso ao direito à saúde, à moradia e ao trabalho, e de combate ao preconceito.

A Rua de Direitos tem vários parceiros e esta edição vai oferecer diferentes tipos de serviços, como emissão, regularização e transferência de título de eleitor, emissão de documentos (segunda via de certidão de nascimento ou casamento), atendimento previdenciário e socioassistencial, atendimento psicológico e roda de conversa sobre direitos humanos pela PUC Minas e orientação e atendimento pela Defensoria Pública, Ministério Público, TJMG, entre outras instituições.

A presidente do Núcleo de Voluntariado do TJMG, desembargadora Maria Luiza Marilac explica que “a iniciativa é uma tentativa de resgate da cidadania da população de rua, por meio da proteção de seus direitos e inclusão social para a reconstrução de um modo de vida”. Para este ano, está sendo elaborado cronograma para maior periocidade da Rua de Direitos, que, até agora, é realizado apenas anualmente.

O juiz Sérgio Caldas, integrante do Núcleo de Voluntariado do TJMG, afirmou que, em 2022, as ações têm como foco principal a Justiça Eleitoral e a Justiça estadual, para criar acesso a serviços para a população em situação de rua. De acordo com ele, a ação tem ampla aceitação dessas pessoas, que são mobilizadas com ajuda das pastorais e também da Prefeitura de Belo Horizonte. “Esta iniciativa do TJMG teve início em 2015 e, agora, oferecemos acesso também à regularização eleitoral como forma de resgate da cidadania.”

Fonte: TJMG

Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais