Dos 90 tribunais brasileiros, apenas cinco ainda não encaminharam ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as informações relativas à remuneração de seus magistrados. Quatro deles são tribunais regionais eleitorais – Amazonas, Rondônia, Bahia, Paraíba – e o quinto é o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará). O envio dos dados segue a orientação da Portaria CNJ n. 63, publicada em 17 de agosto.
A norma determina que os tribunais enviem ao CNJ os dados de pagamentos efetuados aos juízes para cumprimento da Lei n. 12.527 (Lei de Acesso à Informação) e da Resolução CNJ n. 215. Para tanto, as cortes deveriam encaminhar, a partir de setembro, cópias das folhas de pagamento dos juízes, do período de janeiro a agosto de 2017, especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza, para divulgação ampla à cidadania.
O CNJ passou a disponibilizar os dados relativos aos salários e benefícios dos magistrados, envolvendo todas esferas do Judiciário em 30 de novembro. Para uniformizar as informações e facilitar o entendimento pela população, o Conselho colocou à disposição dos tribunais uma planilha padronizada. Nela, estão especificados os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza.
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Agência CNJ de Notícias