Segurança institucional: Justiça Federal aprova proposta de política

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Na sessão ordinária do dia 25 de outubro, realizada em Brasília, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a proposta de resolução que dispõe sobre a Política de Segurança Institucional da Justiça Federal (PSI/JF). A minuta do procedimento normativo já tinha sido submetida à apreciação do Colegiado na sessão de 24 de setembro, ocasião em que foi alvo de pedido de vista por parte do presidente do CJF, ministro João Otávio de Noronha.

O processo que institui a PSI/JF é resultado de um trabalho que teve início na Assessoria Especial da Presidência do CJF, em parceria com a Secretaria de Segurança do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi conduzido pela Corregedoria-Geral de Justiça e contou com a contribuição dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Na última sessão ordinária do CJF, o Ministro Presidente destacou a importância da Política de Segurança Institucional e acolheu o relatório do então Corregedor-Geral. “Após análise mais apurada, pude constatar a suficiente instrução dos autos e a relevância da matéria, que contribuirá efetivamente para a melhoria dos serviços judiciários, além da proteção de magistrados, servidores e terceiros que utilizem as instalações da Justiça Federal”, explicou.
A instituição da Política Nacional de Segurança no âmbito da Justiça Federal está em consonância com as recomendações e orientações das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema e tem como princípios: a integração de ações, a proteção integral de seus ativos, respeito aos direitos humanos e ao Estado Democrático de Direito, atuação preventiva e proativa, profissionalização e especialização permanentes, efetividade da prestação jurisdicional, interoperabilidade com outros órgãos e gestão de riscos.
Ademais, estabelece diretrizes para a atuação do Poder Judiciário Federal em primeiro e segundo graus, destacando o papel do Conselho da Justiça Federal como órgão central do sistema.
A Segurança Institucional da Justiça Federal passa a ser estruturada em ações de Inteligência, Segurança e Transporte. Nesse sentido, a Resolução dispõe sobre barreiras físicas e sistema integrado de proteção, controles de acesso de pessoas, de veículos, segurança em ambientes de julgamento, das inspeções judiciais e visitas a presídios federais, prevenção e brigada de incêndio, segurança do material e da informação, gestão de riscos, educação e capacitação permanente em segurança.
Caberá ao Corregedor-Geral a coordenação do Sistema de Segurança Institucional da Justiça Federal, composto pela Comissão de Segurança da Justiça Federal (CS/JF), as Comissões Permanentes de Segurança do CJF e dos TRFs e os Comitês de Segurança Seccionais.
Nesse contexto, destaca-se o papel da CS/JF que, dentre outras medidas, deverá submeter ao Plenário do CJF a criação de sistema de informação e segurança institucional, de âmbito nacional e obrigatório.
Para fins de implementação das diretrizes, dos serviços e das recomendações estabelecidos na Resolução em tela, foi estabelecido o prazo de um ano para adaptação dos planos orgânicos e manuais de procedimento do CJF, TRFs e Seções Judiciárias, observadas as respectivas disponibilidades orçamentárias.

Fonte: CJF