O TJDFT divulgou os dados estatísticos dos 19 Juizados de Violência Doméstica e dos Tribunais do Júri, fruto de esforço concentrado realizado durante a semana do Programa Nacional Justiça pela Paz em Casa, que aconteceu de 20 a 24 do último mês de agosto. Os números já foram encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que os compilou com os resultados enviados pelos demais Tribunais de Justiça de todo o país.
Voltada para o julgamento de casos de violência doméstica e feminicídios, a ação envolveu 23 magistrados e aproximadamente 200 servidores do TJDFT e resultou em: 383 audiências realizadas (preliminares, de justificação e de instrução); 153 medidas protetivas concedidas; 379 despachos e 610 decisões interlocutórias proferidos e 109 sentenças prolatadas nos processos em tramitação.
“O esforço concentrado faz parte da Política Judiciária Nacional de enfrentamento à Violência contra as mulheres e integra a meta 8 do Poder Judiciário, apresentando a estrutura da Justiça e de seus parceiros na garantia dos direitos das mulheres. O Distrito Federal se desponta no cenário nacional em termos de especialização de varas, celeridade e boas práticas”, observa a juíza Gislaine Reis, titular do Juizado Especial de Violência Doméstica de Santa Maria e integrante da coordenação do Núcleo Judiciário da Mulher – NJM/TJDFT. A magistrada destaca que “a ação traz, sem dúvida, visibilidade da temática não só para a mulher como vítima, mas também toda a sociedade, que não deve se calar diante da violência”.
O Distrito Federal é hoje a unidade federativa com maior número de juizados de violência doméstica: 16 especializados (3 em Brasília, 2 em Ceilândia, Gama, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Samambaia, Santa Maria, Sobradinho, São Sebastião e Taguatinga) e 3 que cumulam competência (Águas Claras, Brazlândia e Guará).
A Semana Justiça pela Paz em Casa, idealizada pela ministra Carmen Lúcia, em 2012, foi oficializada como Programa Nacional Justiça pela Paz em Casa pela Portaria 15/2017 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e transformada na Resolução 254, aprovada no último dia 4 de setembro.
Fonte: TJDFT