A revisão disciplinar não pode ser entendida como recurso ordinário das decisões administrativas dos tribunais. Com este entendimento, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente, em sessão virtual, o pedido de Revisão Disciplinar 006084-90-2013.2.00.000 proposto por um juiz aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A pena ao magistrado foi aplicada em virtude da violação dos deveres funcionais caracterizada por assédio moral a servidores do seu gabinete.
Relator do caso, Henrique Ávila apresentou o voto na 24ª Sessão Virtual, iniciada em 4 de julho e encerrada na terça-feira (11/7). O entendimento foi seguido por unanimidade. O conselheiro detalhou as faltas atribuídas ao magistrado: imposição de sobrecarga de trabalho aos subordinados; críticas contínuas aos servidores; atos de humilhação pública; utilização de termos depreciativos para referir-se aos servidores; ameaças feitas aos servidores; e execução de serviços particulares do magistrado por parte dos servidores.
Punido com a aposentadoria compulsória em 2012, Adeildo Lemos de Sá Cruz contestou o relatório do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelo TJPE. Além de argumentar que “meros dissabores ou cobranças não poderiam ser confundidos com prática de assédio moral”, afirmou que não há tipificação legal de assédio moral no regime disciplinar da magistratura nacional.
Ao finalizar o voto, o relator reforçou que a revisão disciplinar deve ter “sua procedência condicionada à demonstração do desacerto das deliberações, seja pela contrariedade aos elementos probatórios constantes dos autos ou a preceitos jurídicos, seja pelo surgimento de elementos novos que autorizem nova análise do feito”.
Oficial escrevente
Na 24ª Sessão Virtual, também houve a análise de dois recursos a decisões em procedimentos de controle administrativo que questionavam a disponibilização, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), de vaga para provimento por concurso para oficial escrevente nas comarcas de Lajeado e de Santa Rosa. Relatados pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, os dois processos tiveram o provimento negado por unanimidade.
Balanço
Além desses pedidos, foram negados outros cinco recursos. Entre eles, um contra o arquivamento de pedido, de autoria do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para que fossem devolvidos todos os servidores cedidos e requisitados à disposição do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O CNJ também negou recursos relativos a pedido de servidora do TJRS que alegava supostas irregularidades na condução de processo administrativo disciplinar insaturado em seu desfavor.
Relatado pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, o Processo Administrativo Disciplinar 0002324-94.2017.2.00.0000, contra Renato Sabino Carvalho Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), teve seu prazo prorrogado por mais 140 dias.
Dos 15 processos colocados em pauta na 24ª Sessão Virtual, quatro foram retirados de pauta e houve pedido de vista em outros dois.
Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias